Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 1/2022

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2022.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 01/2022

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2022.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2022 na

Assembleia Geral realizada em 21 de Agosto de 2021;

Considerando a lei nº 12.514 /2011, RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2022, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 05 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a maio conforme especificação no artigo 2º

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - em cota única:

a) Pessoa Física: concessão de 10% (dez por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2022: R$ 469,89.

b) Pessoa Física: concessão de 05% (cinco por cento) de desconto, se efetuado até 28/02/2022: R$ 495,99.

c) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2022: R$ 522,10.

II - parcelado e sem desconto

a) 1ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/01/2022; b) 2ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 28/02/2022; c) 3ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/03/2022; d) 4ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 30/04/2022; e) 5ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/05/2022.

§ 1º Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.

§ 2º No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até cinco parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

§ 3º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:

a) Taxa de inscrição Pessoa Física - R$ 56,11

b) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica - R$ 205,88 c) Taxa de emissão de 2ª via da CIP - R$ 67,32;

d) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica - R$ 98,82.

Parágrafo único. Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.

Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.

Art. 5º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016 /2019.

Art. 6º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação. Vitória/ES, 03 de janeiro de 2022.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidenta

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.