Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 1/2021

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2021.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 01/2021

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2021.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2021 na Assembleia Geral realizada em 26 de setembro de 2020;

Considerando a lei nº 12.514 /2011, RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2021, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 05 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a maio conforme especificação no artigo 2º

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - em cota única:

a) Pessoa Física: concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2021: R$ 443,78.

b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2021: R$ 522,10.

II - parcelado e sem desconto

a) 1ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/01/2021;

b) 2ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 28/02/2021;

c) 3ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/03/2021;

d) 4ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 30/04/2021;

e) 5ª Parcela de R$ 104,42 - vencimento em 31/05/2021.

§ 1º Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.

§ 2º No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até cinco parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

§ 3º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:

a) Taxa de inscrição Pessoa Física - R$ 51,53

b) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica - R$ 189,08

c) Taxa de emissão de 2ª via da CIP - R$ 61,83;

d) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica - R$ 90,76.

Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.

Art. 5º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016 /2019.

Art. 6º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória/ES, 04 de Janeiro de 2021.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidenta

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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