Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 1/2020

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento das anuidades do exercício de 2020.

RESOLUÇÃO CRP-16/ES 001, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento das anuidades do exercício de 2020.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - ESPÍRITO SANTO (CRP-16/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19), reconhecida pela OMS - Organização Mundial da Saúde, em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações sanitárias de enfrentamento à situação e suas repercussões na esfera individual das(os) psicólogas(os) do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa conferida pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1977, aos Conselhos Regionais de Psicologia, bem como o teor da Resolução CFP nº 003 /2020, publicada em 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação tomada, em caráter de urgência, pelo VI Plenário do CRP-16/ES;

RESOLVE prorrogar o vencimento das anuidades do exercício de 2020 para o limite permitido pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme disposto a seguir:

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da anuidade do exercício de 2020 e de suas parcelas para as seguintes datas:

§ 1º A 3ª parcela, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento em 31/07/2020;

§ 2º A 4ª parcela, cujo vencimento original era 30/04/2020, terá novo vencimento em 31/08/2020;

§ 3º A 5ª e última parcela, cujo vencimento original era 31/05/2020, terá novo vencimento em 30/09/2020;

§ 4º O pagamento, por cota única, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento também em 31/07/2020.

Art. 2º Os pagamentos da anuidade de 2020, realizados em conformidade com o artigo anterior, não sofrerão quaisquer incidências de reajustes, juros de mora ou multa.

Parágrafo único. O abatimento de juros e multas dos anos anteriores serão aplicados em renegociações durante o período de vigência da prorrogação das anuidades, até 30/09/2020.

Art. 3º Não será necessária a reobtenção de novos boletos, tendo em vista que o CRP-16/ES promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas inscritas.

Parágrafo único. Caso haja dificuldade na realização do(s) pagamento(s) para a(s) nova(s) data(s) definida(s) acima, a(o) inscrita(o), psicóloga(o) ou pessoa jurídica, deverá, previamente e em tempo hábil, entrar em contato com o Setor de Cobrança do CRP-16/ES, por meio do endereço eletrônico cobranca@crp16.org.br.

Art. 4º O(s) pagamento(s) que vier(em) a ser realizado(s) após o(s) novo(s) vencimento(s) estará(ão) sujeito(s) a todos os consectários legais previstos para o atraso e o inadimplemento da anuidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização em 27 de março de 2020, devido à instabilidade nos sistemas de publicação.

Publique-se.

Vitória, 27 de março de 2020.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidenta

VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Vice-Presidente

VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

EDIREUSA FERNANDES SILVA

Conselheira Tesoureira

VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

TAMMY ANDRADE MOTTA

Conselheira Secretária

VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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