Resolução nº 1/2009
Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2009.
RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 01/2009
Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2009.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO em seu II Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo psicólogo e empresas voltadas para atuação no segmento da Psicologia a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos arts. 70 a 74, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 03 /2007;
Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968 , de 13 de outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:
Art. 1º Os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia, no exercício de 2009, pelos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, são os constantes dos arts. 8 a 31 desta Resolução, com observação das regras constantes nos arts. 70 a 74, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 03 /2007.
Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I - de uma só vez e com desconto:
a) Pessoa Física: 10% (dez por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 298,38 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO) = R$ 302,06.
b) Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 338,20 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 341,88
c) Pessoa Jurídica filial: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 338,20 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 341,88
II - parcelado e sem desconto
a) Pessoa Física: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 110,51 + R$ 3,68 (fundo de seção) =
R$ 114,19.
2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 110,51
3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 110,51
b) Pessoa Jurídica: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 118,67 + R$ 3,68 (fundo de seção) = R$ 122,35.
2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 118,67
3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 118,66
c) Pessoa Jurídica Filial: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 118,67 + R$ 3,68 (fundo de seção) = R$ 122,35.
2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 118,67
3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 118,66
§ 1º Após 31 de março de 2009, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parcelado, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.
§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.
Art. 3º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:
a) Inscrição de Pessoa Física - 10% do valor da anuidade: R$ 33,15
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - 25% da anuidade: R$ 89,00
c) 2ª via de carteira pessoa física - 12% da anuidade: R$ 39,78
d) 2ª via de certificado pessoa jurídica - 12% da anuidade: R$ 42,72
e) Mudança de endereço de PJ com emissão de certificado - 50% da anuidade: R$ 178,00
f) Mudança de responsável técnico com emissão de certificado - 12 % anuidade - R$ 42,72
Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que explore serviços de psicologia que solicitar baixa do registro até 31 de março, poderá obter o CANCELAMENTO de sua inscrição e ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.
Art. 5º Esta Resolução terá efeitos retroativo a partir de 02 de janeiro de 2009.
Vitória, 02 de Janeiro de 2009.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Villas Boas
Conselheira-Secretária
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