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Resolução nº 1/2009

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2009.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 01/2009

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2009.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO em seu II Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo psicólogo e empresas voltadas para atuação no segmento da Psicologia a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos arts. 70 a 74, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 03 /2007;

Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968 , de 13 de outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia, no exercício de 2009, pelos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, são os constantes dos arts. 8 a 31 desta Resolução, com observação das regras constantes nos arts. 70 a 74, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 03 /2007.

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - de uma só vez e com desconto:

a) Pessoa Física: 10% (dez por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 298,38 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO) = R$ 302,06.

b) Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 338,20 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 341,88

c) Pessoa Jurídica filial: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2009: R$ 338,20 + R$ 3,68 (FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 341,88

II - parcelado e sem desconto

a) Pessoa Física: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 110,51 + R$ 3,68 (fundo de seção) =

R$ 114,19.

2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 110,51

3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 110,51

b) Pessoa Jurídica: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 118,67 + R$ 3,68 (fundo de seção) = R$ 122,35.

2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 118,67

3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 118,66

c) Pessoa Jurídica Filial: 1ª Parcela até 31/01/2009: R$ 118,67 + R$ 3,68 (fundo de seção) = R$ 122,35.

2ª Parcela até 29/02/2009: R$ 118,67

3ª Parcela até 31/03/2009: R$ 118,66

§ 1º Após 31 de março de 2009, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parcelado, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:

a) Inscrição de Pessoa Física - 10% do valor da anuidade: R$ 33,15

b) Inscrição de Pessoa Jurídica - 25% da anuidade: R$ 89,00

c) 2ª via de carteira pessoa física - 12% da anuidade: R$ 39,78

d) 2ª via de certificado pessoa jurídica - 12% da anuidade: R$ 42,72

e) Mudança de endereço de PJ com emissão de certificado - 50% da anuidade: R$ 178,00

f) Mudança de responsável técnico com emissão de certificado - 12 % anuidade - R$ 42,72

Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que explore serviços de psicologia que solicitar baixa do registro até 31 de março, poderá obter o CANCELAMENTO de sua inscrição e ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.

Art. 5º Esta Resolução terá efeitos retroativo a partir de 02 de janeiro de 2009.

Vitória, 02 de Janeiro de 2009.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Villas Boas

Conselheira-Secretária

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