Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 1/2007

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2007.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2007.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo psicólogo e empresas voltadas para atuação no segmento da Psicologia a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000;

Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968 , de 13 de outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular - se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia, no exercício de 2007, pelos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, são os constantes do arts. 2 e 3 desta Resolução, com observação das regras constantes nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000.

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - de uma só vez e com desconto:

a) Pessoa Física: 10% (dez por cento), se efetuado até 31/1/2007: R$ 280,48 + R$ 3,40(FUNDO DE SEÇÃO) = R$ 283,88

b) Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2007: R$ 312,20 + R$ 3,40(FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 315,60

c) Pessoa Jurídica filial: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2007: R$ 312,20 + R$ 3,40(FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 315,60

II - parcelado e sem desconto

a) Pessoa Física: 1ª Parcela até 31/01/2007: R$ 103,88 + (R$ 3,40 fundo de seção) = R$ 107,28.

2ª Parcela até 28/02/2007: R$ 103,88

3ª Parcela até 31/03/2007: R$ 103,88

b) Pessoa Jurídica: 1ª Parcela até 31/01/2007: R$ 109,54 (R$ 3,40 fundo de seção) = R$ 112,94.

2ª Parcela até 28/02/2007: R$ 109,54

3ª Parcela até 31/03/2007: R$ 109,54

c) Pessoa Jurídica Filial: 1ª Parcela até 31/01/2007: R$ 109,54 (R$ 3,40 fundo de seção) = R$ 112,94.

2ª Parcela até 28/02/2007: R$ 109,54

3ª Parcela até 31/03/2007: R$ 109,54

§ 1º Após 31 de março de 2007, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parcelado, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º As taxas serão cobradas na seguintes hipóteses:

a) Inscrição de Pessoa Física - 10% do valor da anuidade: R$ 31,16

b) Inscrição de Pessoa Jurídica - 23% da anuidade: R$ 82,16

c) 2ª via de carteira pessoa física - 12% da anuidade: R$ 37,40

d) 2ª via de certificado pessoa jurídica - 12% da anuidade: R$ 39,44

e) Mudança de endereço de PJ com emissão de certificado - 25% da anuidade: R$ 164,32

f) Multa por infração disciplinar ordinária e/ou ética Pessoa Jurídica - este valor será aplicado de acordo com o estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 006 de 2001.

g) Mudança de responsável técnico com emissão de certificado - 12 % anuidade - R$ 39,44

Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que explore serviços de psicologia que solicitar baixa do registro até 31 de março, desde que não possua débitos anteriores, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.

Art. 5º Esta Resolução terá efeitos retroativo a partir de 01 de janeiro de 2007.

Vitória - ES, 03 de Fevereiro de 2007.

Fabiola Costa e Silva Cunha

Conselheira - Presidente

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