Resolução nº 1/2006
Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2006.
RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2006.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo psicólogo e empresas voltadas para atuação no segmento da Psicologia a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000;
Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968 , de 13 de outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:
Art. 1º Os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia, no exercício de 2006, pelos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, são os constantes do arts. 2 e 3 desta Resolução, com observação das regras constantes nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000.
Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I - de uma só vez e com desconto:
a) Pessoa Física: 10% (dez por cento), se efetuado até 31/1/2006: R$ 268,40 + r$ 3,25 (FUNDO DE SEÇÃO) = R$ 271,65
b) Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2006: R$ 298,76 + R$ 3,25(FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 302,01
c) Pessoa Jurídica filial: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2006: R$ 298,76 + R$ 3,25(FUNDO DE SEÇÃO). = R$ 302,01
II - parcelado e sem desconto
a) Pessoa Física: 1ª Parcela até 31/01/2006: R$ 99,40 + (R$ 3,25 fundo de seção) = R$ 102,66.
2ª Parcela até 28/02/2006: R99,41
3ª Parcela até 31/03/2006: R$ 99,41
b) Pessoa Jurídica: 1ª Parcela até 31/01/2006: R$ 104,82 (R$ 3,25fundo de seção) = R$ 108,07.
2ª Parcela até 28/02/2006: R$ 104,83
3ª Parcela até 31/03/2006: R$ 104,83
c) Pessoa Jurídica Filial: 1ª Parcela até 31/01/2006: R$ 104,82 (R$ 3,25 fundo de seção) = R$ 108, 07.
2ª Parcela até 28/02/2006: R$ 104,83 3ª Parcela até 31/03/2006: R$ 104,83
§ 1º Após 31 de março de 2006, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parcelado, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.
§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.
Art. 3º As taxas serão cobradas na seguintes hipóteses:
a) Inscrição de Pessoa Física - 10% do valor da anuidade: R$ 29,82
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - 23% da anuidade: R$ 78,62
c) 2ª via de carteira pessoa física - 12% da anuidade: R$ 35,79
d) 2ª via de certificado pessoa jurídica - 12% da anuidade: R$ 37,74
e) Mudança de endereço de PJ com emissão de certificado - 25% da anuidade: R$ 78,62
f) Multa por infração disciplinar ordinária e/ou ética Pessoa Jurídica - 25% da anuidade: R$ 78,62.
g) Mudança de responsável técnico com emissão de certificado - 12 % anuidade - R$ 37,74
Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que explore serviços de psicologia que solicitar baixa do registro até 31 de março, desde que não possua débitos anteriores, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Art. 5º Esta Resolução terá efeitos retroativo a partir de 02 de janeiro de 2006.
Vitória - ES, 18 de fevereiro de 2006
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Presidente
Carlos Antonio dos Santos
Conselheiro - Secretário
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