Resolução nº 1/2004
Dispõe sobre a transferência de registros de psicólogos e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia do CRP da 4ª região para a 16ª região bem como definir os procedimentos para a indicação dos novos registros de inscrição e procedimentos visando a regularização e exclusão de profissionais e entidades jurídicas.
RESOLUÇÃO CRP-16/ Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO 2004
Dispõe sobre a transferência de registros de psicólogos e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia do CRP da 4ª região para a 16ª região bem como definir os procedimentos para a indicação dos novos registros de inscrição e procedimentos visando a regularização e exclusão de profissionais e entidades jurídicas.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a criação do CRP/16, definida através da RESOLUÇÃO CFP 001 /2004 de 06 de janeiro de 2004.
Considerando a necessidade de cumprir a determinação imposta pelo artigo 4º da Resolução CFP Nº 01 /2004, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Psicólogos residentes no Estado do Espírito Santo e que ate a data de 22/09/2004 estavam inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região foram em 23/09/2004 automaticamente transferidos para o CRP-16, em cumprimento a determinação do Artigo 4º da Resolução 001 /2004 do CFP, pelo que o CRP/16 deverá proceder novo numero de inscrição para cada psicólogo transferido.
Art. 2º Todos os Psicólogos residentes no Estado do Espírito Santo deverão ser notificados para comparecer a sede do CRP/16, ate a data de 31/12/2005, para proceder a troca da carteira profissional emitida pelo CRP/04 por outra nova, emitida pelo CRP/16, sem qualquer custo.
Art. 3º Os psicólogos que notificados a cumprir o determinado no artigo 2º desta resolução e que não procederem como ali indicado terão seus registros profissionais suspensos após 01/01/2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 18 de outubro de 2004 revogando-se as disposições em contrário.
Vitória - ES, 16 de Outubro de 2004.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheira - Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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Nenhum Ato.
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