Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 8/2024

Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos, colocado à disposição da gerência administrativa e financeira e gerência técnica, para atender ao pagamento de despesas ordinárias, no limite legal, junto ao CRP16.

PORTARIA CRP16 Nº 008/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos, colocado à disposição da gerência administrativa e financeira e gerência técnica, para atender ao pagamento de despesas ordinárias, no limite legal, junto ao CRP16.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, RESOLVE:

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Aprovar a concessão de adiantamento de recursos na forma de Suprimento de Fundos, para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta as Gerente Administrativa e Financeira ELAINNE MARETTO e Gerente Técnica JULIANA BRUNORO DE FREITAS, nos termos e procedimentos a seguir elencados.

Art. 2º Considera-se suprimento de fundos o adiantamento de recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta, as quais, por suas características, não possam se subordinar ao processo normal de execução.

DA FORMA DE CONCESSÃO

Art. 3º O presente suprimento de fundos será concedido as gerências por meio de cheque nominativo ou por meio de depósito/transferência/PIX em conta bancária previamente informada no formulário de solicitação de Suprimento de Fundos no valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês por gerência.

Art. 4º É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital.

Art. 5º Para cada suprimento concedido, o valor que ultrapasse R$ 500,00 (quinhentos reais) obrigatoriamente será constituído um processo específico para conduzir o assunto, o qual será encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.

Art. 6º O suprimento de fundos será contabilizado a débito do titular responsável, até que a respectiva prestação de contas seja realizada e aprovada pelo ordenador de despesas do Conselho.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

Art. 7º A prestação de contas do suprimento de fundos será realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento de fundos, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do CRP16/ES.

Parágrafo único. Os registros das despesas deverão serão organizados no formulário modelo anexo a esta portaria, devendo conter, necessariamente, a comprovação das datas, horários, locais de origem e destino e valor de cada deslocamento.

Art. 8º A responsabilidade do/a detentor/a do suprimento de fundos perante o ordenador de despesas é plena e somente cessará depois de aprovada a prestação de contas.

Art. 9º Aos detentores de suprimento de fundos que não prestarem contas no prazo fixado no

Art. 7º, ou não solicitarem prorrogação do mesmo, por motivo justificável, será debitado o valor do suprimento em atraso em "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", até a efetiva prestação de contas, devendo essa ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sob pena de ter o referido montante automaticamente descontado de sua remuneração.

Art. 10. Integram a presente portaria os anexos I, II, e III, os quais serão obrigatoriamente utilizados para concessão, controle e prestação de contas de do suprimento de fundos.

Art. 11. Nos meses de dezembro, a prestação de contas deverá ser apresentada até o último dia útil de funcionamento do CRP16/ES, levando-se em consideração os possíveis períodos de recesso, de todo modo não podendo ultrapassar o exercício financeiro da qual se trata o suprimento de fundos concedido.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

ANEXO I

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 16ª REGIÃO - ESPÍRITO SANTO

SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº

Unidade requisitante Valor R$

Suprido

Solicito autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, com a seguinte finalidade:

Período de Utilização: de / / a ___ _ / /

Classificação Orçamentária Em / / Assinatura:

A Solicitação preenche as condições estabelecidas nas normas vigentes

Em / /

Gerente (Carimbo)

ANEXO II

DESPACHO - TESOUREIRO

Autorizo a concessão do Suprimento de Fundos, na forma solicitada. Em / / Tesoureiro (Carimbo)

Setor Financeiro

Cheque nº Banco Agência Valor

Data Assinatura

RECIBO

Recebi o valor de R$ (), referente ao Suprimento de Fundos em referência, pelo qual me responsabilizarei, submetendo-me aos procedimentos exarados nas normativas internas do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região. Em / / Suprido (carimbo)

ANEXO III

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 16ª REGIÃO - ESPÍRITO SANTO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº

ÍTEM DOCUMENTO HISTÓRICO VALOR

Data Espécie R$

1

2

3

4

5

TOTAL DA DESPESA

Comprovante e Depósito SALDO

As despesas estão em conformidade com a finalidade descrita na concessão e comprovadas por documentos hábeis, estando a presente Prestação de Contas em condições de ser aprovada pelo Ordenador de Despesas.

Data: / / Responsável:

Aprovo a presente Prestação de Contas.

Data: / /

Conselheira(o) Tesoureira(o)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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