Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 8/2004

Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA Nº 08, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004

Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Saúde do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Maria da Penha dos Santos

Silvia Gomes de Mattos Fontes

Luciana Renata J.M. Magalhães

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Saúde:

Promover o fortalecimento da atuação do Psicólogo Clínico, resguardando a sua caracterização tanto na prática individualizada quanto na composição de equipes multi e interdisciplinar.

Incentivar a inclusão do Psicólogo na estruturação de políticas públicas de saúde a nível municipal, estadual e federal.

Promover a integração do Psicólogo junto a outros conselhos na área de saúde, a fim de implementar e/ ou acompanhar políticas públicas que focalizem o bem estar bio-psico-social do ser humano em seus diferentes estágios de desenvolvimento.

Promover a participação do Psicólogo na luta anti manicomial, assim como incentivar a formação de núcleos de apoio ao portados de sofrimento mental.

Estimular a participação do Psicólogo nos espaços de atuação que focalizem o bem estar e a saúde do trabalhador.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Saúde:

1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de saúde, em juízo ou fora dele;

2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do V CNP;

3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 16 de Outubro de 2004.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheiro - Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.