Portaria nº 8/2004
Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA Nº 08, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004
Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Saúde do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Maria da Penha dos Santos
Silvia Gomes de Mattos Fontes
Luciana Renata J.M. Magalhães
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Saúde:
Promover o fortalecimento da atuação do Psicólogo Clínico, resguardando a sua caracterização tanto na prática individualizada quanto na composição de equipes multi e interdisciplinar.
Incentivar a inclusão do Psicólogo na estruturação de políticas públicas de saúde a nível municipal, estadual e federal.
Promover a integração do Psicólogo junto a outros conselhos na área de saúde, a fim de implementar e/ ou acompanhar políticas públicas que focalizem o bem estar bio-psico-social do ser humano em seus diferentes estágios de desenvolvimento.
Promover a participação do Psicólogo na luta anti manicomial, assim como incentivar a formação de núcleos de apoio ao portados de sofrimento mental.
Estimular a participação do Psicólogo nos espaços de atuação que focalizem o bem estar e a saúde do trabalhador.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Saúde:
1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de saúde, em juízo ou fora dele;
2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do V CNP;
3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 16 de Outubro de 2004.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheiro - Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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