Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 7/2024

Instaura Comissão para abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

PORTARIA CRP16/ES Nº 07/2024

Instaura Comissão para abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando, a decisão da 295ª Reunião Plenária do CRP16-ES, realizada no dia vinte de abril de dois mil e vinte e quatro, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por servidora, nas atribuições de seu cargo, nos termos do levantamento informado na 295º Reunião Plenária do CRP16.

Art. 2º Para cumprir o disposto no artigo anterior, constituir os componentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES, nomeando as seguintes servidoras e conselheira para compor a referida Comissão:

* Mayara Rúbia da Silva Oliveira (presidente)

* Juliana do Nascimento

* Iasmyn Cerutti Rangel

Art. 3º Para uma investigação justa, a Comissão terá acesso a todos os documentos necessários para elucidação dos fatos e recolher provas que achar conveniente, incluindo depoimento pessoal;

Art. 4º Após esses atos, a Comissão emitira um relatório contendo os fatos e uma conclusão sugestiva de encaminhamento.

§ 1º Após o ato descrito no caput, haverá comunicação ao funcionário objeto do processo para que se manifeste no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis.

Art. 5º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da portaria de constituição da Comissão.

§ 1º Se por motivos justificados não houver a conclusão dos trabalhos no prazo regulamentar, o presidente da Comissão deverá solicitar à autoridade instauradora a sua prorrogação, por igual período.

§ 2º Deliberando a Comissão pela necessidade de dilação do prazo para conclusão dos trabalhos, o seu presidente encaminhará, previamente, exposição de motivos ao Presidente do CRP16/ES para decisão, independente da remessa dos autos e da suspensão dos trabalhos.

§ 3º A prorrogação, se concedida, será efetuada através de portaria publicada no Portal da Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

§ 4º A extrapolação do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que por motivo justificado, não importa em nulidade do processo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 06 de maio de 2024.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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