Portaria nº 7/2023
Altera a Portaria CRP16 004/2023 que versa sobre Banco de Horas no CRP16.
PORTARIA CRP1607/2023 DE 07 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria CRP16 004 /2023 que versa sobre Banco de Horas no CRP16.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes artigos da Portaria CRP16 004 /2023:
"Art. 6º-I As variações de horários não excedentes a 10 (dez) minutos não serão descontadas.
[ ... ]"
"Art. 9º,
§3º, I - Nos dias úteis, no horário compreendido entre 6h e 22h, será contabilizada 1 (uma) hora por hora excedente trabalhada;"
Art. 2º Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 9º da Portaria CRP16 004 /2023:
"§ 4º O banco de horas negativo que exceder o limite de 12 horas mensais será descontado como falta no mês de ocorrência."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data em 07 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 4/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor