Portaria nº 7/2022
Concessão de ressarcimento por deslocamento em função do 6º Congresso Regional de Psicologia de 2022 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.
PORTARIA CRP16/ES Nº 7/2022
Concessão de ressarcimento por deslocamento em função do 6º Congresso Regional de Psicologia de 2022 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de participantes para o 6º Congresso Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO que o evento será realizado na cidade de Vitória/ES e que possui participantes de todo o estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade que norteiam os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e valores para a concessão de reembolso de quilometragem no deslocamento de participantes para o 6º Congresso Regional de Psicologia (6º COREP-ES) de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O ressarcimento por despesas de transporte para participação nº 6º COREP de 2022, em veículo próprio, será de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro rodado.
§ 1º O ressarcimento deverá ser solicitado por meio de formulário próprio que será enviado via e-mail aos participantes, anexando-se cupom fiscal (recibos simples não serão aceitos) referente à despesa com data e placa do veículo.
§ 2º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o aferido pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 3º Despesas com pedágio serão reembolsadas mediante apresentação de comprovante da despesa.
§ 4º O CRP-16 não custeará despesa com estacionamento.
§ 5º É de responsabilidade do condutor seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a manutenção preventiva e corretiva do veículo, de forma que o CRP-16 custeará somente despesas incorridas com combustível e pedágio, conforme os critérios estabelecidos por essa portaria.
Art. 2º Os participantes que fizerem o deslocamento por meio de ônibus, deverão apresentar o comprovante da passagem rodoviária digitalizado em formato PDF para o correio eletrônico adm@crp16.org.br
§ 1º O ressarcimento será feito somente a partir de cidades do estado do Espírito Santo.
§ 2º Somente serão aceitas despesas com deslocamento ocorrido no período da atividade considerando-se comprovantes com datas entre os dias 8 de abril de 2022 e 11 de abril de 2022.
§ 3º O reembolso poderá ser solicitado até o dia 20/04/2022, e será concluído no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação.
§ 4º o reembolso será feito por meio de transferência bancária da conta do CRP-16 para a conta de Pessoa Física da(o) participante.
Art. 3º Casos omissos e excepcionais serão avaliados pela diretoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 21 de março de 2022.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Nenhum Ato.
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