Portaria nº 7/2021
Altera a portaria 003/2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP16007/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera a portaria 003 /2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinários;
Considerando o prazo da Portaria 006 /2021 findar-se em 05/04/2021 e ainda perdurar o estado de calamidade no estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 1212 -S de 29 de setembro de 2020. em virtude da pandemia do COVID - 19;
Considerando o mapa de risco (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao - de-risco) constar a capital Vitória, sede do CRP16/ES com risco EXTREMO, sendo suspensa as atividades na maioria dos órgãos públicos no Estado do o Espírito Santo, com as devidas orientações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais, RESOLVE:
Art. 1º O expediente PRESENCIAL na sede do CRP16 será suspenso.
Art. 2º O teletrabalho será mantido, a jornada de trabalho em home office se dará no período de expediente regular, entre 8h30min e 17h30min, respeitados os turnos diferenciados das psicólogas técnicas, das assessorias e dos cargos de confiança. Mantendo-se a prontidão para todas as atividades regulares do CRP16.
§ 1º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como estão autorizadas as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.
§ 2º O regime de teletrabalho será mantido integralmente aos funcionárias(os) inseridos no grupo de risco do novo coronavírus, mediante comprovação médica, assim como daqueles que coabitam com pessoas nessa condição, sendo considerado grupo de risco a previsão da Portaria Sesa nº 050-R, de 27 de março de 2020; Portaria Sesa nº 179-R, de 11 de setembro de 2020 e demais instruções normativas municipais e estaduais que vem sendo atualizadas hodiernamente.
Art. 3º Com base no mapa de gestão de risco no estado do Espírito Santo (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco), as modificações no quadro do mapa de risco podem ocasionar alterações no atendimento à categoria, como retorno parcial de agendamentos de atendimento presencial em diminuição do risco, seguindo o protocolo do Plano de Contingência do CRP16/ES.
Art. 4º Os prazos processuais e prescricionais referentes aos processos éticos e disciplinares ficam suspensos durante o estado de risco extremo, de acordo com o mapa estadual de gestão de risco, em razão da necessidade de procedimentos presenciais para andamento dos processos éticos.
Art. 5º A presente portaria terá validade até o dia 17 de maio de 2021.
Esta portaria entra em vigor da data em 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor