Portaria nº 7/2009
Altera a Comissão de Educação do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 07/2009
Altera a Comissão de Educação do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 12 de Setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Educação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Isabele Santos Eleotério
Jocéli Rodrigues de Souza
Lúcia Pereira Baptista
Art. 2º São objetivos da Comissão de Educação:
1. Aglutinar profissionais de psicologia que estejam atuando nas demandas educacionais e intervenção com psicopedagogia;
2. Possibilitar a divulgação do papel do psicólogo na instituição de ensino, visando a sensibilização e primando pela relevância do lugar do mesmo tanto na rede de ensino público quanto privado;
3. Estabelecer amplo debate de nosso exercício profissional a partir das interfaces estabelecidas com outras áreas e em instituições que também atuam na educação;
4. Realizar levantamentos periódicos de eventos da área educacional a fim de nos representarmos e divulgarmos o nosso trabalho.
5. Organização de eventos, como: seminários, debates, cursos de capacitação; como também produção de subsídios de divulgação e formação sobre a psicologia escolar.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Educação:
1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Educação, em juízo ou fora dele;
2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
3. elaborar o projeto de orçamento anual e o relatório de prestação de contas anual;
4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 12 de Setembro de 2009.
Hildiceia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.