Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 7/2008

Cria a Comissão de Patrimônio do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP 16 Nº 07, DE 24 DE JULHO DE 2008

Cria a Comissão de Patrimônio do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 26 de Junho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Christine Ferretti - Presidente

Carlos Antonio dos Santos

Andréia Tomaz

Flávia Faria

- Christine Ferretti - Presidente

- Andréia Dan

- Emilia Barbarioli Gonçalves

- Andréia Tomaz Lima Guerra

- Cleidiane Tereza de Oliveira (Redação dada pela Portaria nº 1 /2011)

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Patrimônio:

- Controlar e Coordenar o patrimônio imobilizado do CRP 16, mantendo atualizado seu inventário, seus lançamentos contábeis, de acordo com o que determina a Norma 12, do livro de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis utilizados pelo CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Patrimônio:

1 . Coordenar e Orientar a execução do registro patrimonial: dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

2. Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, no âmbito administrativo, financeiro e contábil, de acordo com o instituído pela norma 12 do livro de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis utilizados pelo CFP;

3. Realizar anualmente o inventário de bens móveis

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 24 de Julho de 2008.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 1/2011 de 21/02/2011 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.