Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 6/2021

Revoga a portaria 003/2021 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

PORTARIA CRP16006/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Revoga a portaria 003 /2021 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legaise regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /1971 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977;

Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinários;

Considerando o prazo da Portaria 003 /2021 findar-se em 05/04/2021 e ainda perdurar o estado de calamidade no estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 1212-S de 29 de setembro de 2020. em virtude da pandemia do COVID - 19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4838-R de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todo Estado do Espírito Santo, no período de 18 a 31 de março, RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial ao público na sede do CRP16/ES está suspenso a partir do dia 18 de março de 2021. As (os) funcionárias (os) do CRP16/ES permanecerão em jornada de trabalho remoto, que se dará no expediente regular, de 8h30 às 17h30, respeitados os turnos das psicólogas técnicas, das assessorias com flexibilidade no horário de trabalho e dos cargos de confiança com disponibilidade.

§ 1º: Em casos que seja impraticável o trabalho remoto, e de inadiável necessidade, serão designados funcionárias(os) para realização de procedimentos presenciais, mediante escala a ser definida com as Gerências.

§ 2º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como estão autorizadas as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.

§ 3º O regime de teletrabalho será mantido integralmente aos funcionárias(os) inseridos no grupo de risco do novo coronavírus, mediante comprovação médica, assim como daqueles que coabitam com pessoas nessa condição, sendo considerado grupo de risco a previsão da Portaria nº 050-R, de 27 de março de2020; Portaria nº 179-R, de 11 de setembro de 2020 e demais instruções normativas municipais e estaduais que vem sendo atualizadas hodiernamente.

Art. 2º O atendimento remoto, à categoria e à sociedade, será realizado, preferencialmente, pelos e-mails institucionais divulgados, conforme prazos das resoluções pertinentes, sendo considerada a data do recebimento do e-mail para o início da contagem dos prazos.

§ 1º as solicitações ao Setor de Atendimento devem ser encaminhadas prioritariamente para o e-mail atendimento@crp16.org.br; o atendimento telefônico é realizado pelo celular (27) 99941-9152 de 8h30min às 12h, voltado para atendimento a dúvidas pontuais.

§ 2º Solicitações de boletos, renegociações de anuidades devem ser solicitadas pelo e-mail: cobranca@crp16.org.br. O Setor de cobrança não realizará atendimento telefônico.

§ 3º Demandas de orientação técnica, fiscalização, denúncia quanto a conduta inadequada de psicóloga(o), devem ser encaminhadas a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), pelo e-mail: coordenacao.cotec@crp16.org.br, dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (27) 99941-9173, de 8h30min às 14h30min.

Art. 3º Com base no mapa de gestão de risco no estado do Espírito Santo (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco e Decretos Estaduais, as modificações das orientações dos Governos do Estado e Município, podem ocasionar alterações no expediente interno da Sede do CRP16/ES, seguindo os protocolos do Plano de Contingência do CRP16/ES

Art. 4º A presente portaria terá validade até o dia 19 de abril de 2021.

Esta portaria entra em vigor na data em 24 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2021 de 01/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159595 AND idambito = 4 LIMIT 1