Portaria nº 6/2005
Institui a Comissão Editorial do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Institui a Comissão Editorial do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão Editorial do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, composta pelos seguintes membros, tendo como Coordenador o conselheiro Gerson Abarca Silva.
Gerson Abarca Silva
Alexandra Maria Roman
Marcelo Novais da Silva
Grayce Lourdes Amboss M. Leonardo
Silvia Gomes de Mattos Fontes
Carlos Antonio dos Santos
Vânia Maria Goulart Lopes
Art. 2º São Objetivos da Comissão editorial:
* Receber os artigos enviados ao CRP para publicação no site institucional; cadernos científicos; jornais e outros.
* Promover e incentivar a produção de artigos dos psicólogos inscritos no CRP16, como também de psicólogos inscritos em outras regiões do Brasil. Promover também o incentivo de profissionais de outras categorias profissionais à escreverem artigos que esteja em consonância ou questão interdisciplinar relacionados à psicologia.
* Avaliar e proceder a autorização para publicação dos artigos que estejam em consonância com os objetos e perfil do Sistema Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º São atribuições da Comissão Editorial:
* Coletar artigos e avaliá-los para posterior autorização à publicação.
* Observar se o conteúdo dos artigos estão em consonância com os objetivos gerais do CRP16.
* Devolver aos autores os artigos que não estejam favoráveis à publicação apontando as negativas.
* Manter processo de divulgação dos artigos e incentiva à categoria dos psicólogos à produção de textos que venham a colaborar na construção da profissão.
* Os artigos só serão publicados com parecer favorável de todos os membros da comissão sendo que os artigos que não forem aprovados por unanimidade, mas pelo menos a maioria simples deverão ser aprovado em Reunião Plenária do CRP16.
* Deverá proceder formatação dos artigos conforme regras diferenciadas de publicação, para veículos específicos, como Internet, jornal, cadernos científicos, etc.
* A comissão deverá apresentar regime interno para critérios de publicação, que será aprovado pela Reunião Plenária até o prazo máximo de 30 dias após esta portaria.
Art. 4º A presente Portaria terá vigência em 25 de abril de 2005.
Vitória, 25 de abril de 2005.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheiro - Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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