Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 5/2022

Exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para participação de eventos e atividades do CRP16.

PORTARIA CRP1605/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para participação de eventos e atividades do CRP16.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4593 -R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria 020 -R/2022 da Secretaria de Saúde do Espírito Santo estabelecer a exigência do comprovante de vacina para acesso a eventos privados e públicos, RESOLVE:

Art. 1º Apenas pessoas com o esquema vacinal atualizado contra a COVID-19 poderão acessar e permanecer nos eventos desenvolvidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

Art. 2º Para fins do passaporte vacinal, será admitido o acesso e permanência nos eventos do CRP16 a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses.

§ 1º Será considerado atraso de esquema vacinal:

I - 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac;

II - 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca;

III - 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen; e

IV - 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunissuprimidos.

§ 2º ª Todas as pessoas com esquema atualizado, mesmo que vacinados com única dose, terão acesso aos eventos restritos a pessoas vacinadas.

§ 3º Quem por motivo de infecção recente estiver impedido de atualizar seu esquema vacinal, não terá vedações para acesso aos ambientes restritos a vacinados desde que comprovado esse motivo por meio de documento.

§ 4º Caso a pessoa não tenha cadastro na plataforma "Vacina e Confia", poderá ser aceito comprovante do aplicativo "ConectSUS" do Ministério da Saúde ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma web.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 07 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Nenhum Ato.

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