Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 5/2020

Prorroga a portaria 003/2020.

PORTARIA CRP-16005/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a portaria 003 /2020.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP-16, exceto casos extraordinários;

Considerando o prazo da Portaria 003 /2020 findar-se em 03/04/2020 e ainda perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia do COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a portaria 003 /2020 até 17 de abril de 2020 em todos os efeitos e ordens, mantendo as atividades laborais do CRP-16 por meio de teletrabalho e o atendimento presencial suspenso, exceto em casos extraordinários.

Esta portaria entra em vigor da data de sua disponibilização em 03 de abril de 2020, devido à instabilidade nos sistemas de publicação.

Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor