Portaria nº 5/2010
Cria a Comissão de Avaliação de Desempenho do CRP 16.
PORTARIA CRP 16 Nº 05/2010
Cria a Comissão de Avaliação de Desempenho do CRP 16.
A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 16® REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16® REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971.
CONSIDERANDO, que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
CONSIDERANDO, a decisão e aprovação na 72® Sessão Plenária realizada em 23 de abril de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Avaliação de Desempenho do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Sharla Provietti Bitencourt - Presidente
Isabele Santos Eleotério - Conselheira
Hildicéia dos Santos Affonso - Conselheira
Alexandra Maria Roman - Conselheira
Andréia Tomaz Lima Guerra - Funcionário
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Avaliação de Desempenho:
Proporcionar retroação a cada funcionário do CRP-16 a respeito do seu desempenho.
Servir como oportunidade para reconhecimento formal do bom desempenho dos funcionários do CRP-16.
Ouvir os funcionários a respeito de suas dificuldades no desempenho das tarefas.
Utilizar como instrumento para aumento salarial por mérito.
Servir como ferramenta gerencial para melhorar o desempenho das pessoas, alavancar sua satisfação e proporcionar melhores resultados em termos de eficiência e eficácia.
Avaliar e apoiar as necessidades de desenvolvimento e treinamento dos funcionários.
Promover o auto-conhecimento dos funcionários.
Art. 3º Fica a funcionária FLÁVIA FERNANDA HELENA ROCHA FARIA, designado para secretariar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho:
1. Aprovar o ferramental que será utilizado na avaliação de desempenho.
2. Acompanhar junto a Gerente do CR-16 os retornos e consensos aos funcionários, advindos da avaliação de desempenho.
3. Auxiliar a Gerente do CRP-16 na aprovação dos treinamentos necessários para cada funcionário do CRP-16.
4. Participar de todas as avaliações e o seu papel é moderar e assegurar a manutenção do equilíbrio dos julgamentos, do atendimento aos padrões e regras que gerem o CRP-16.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 23 de abril de 2010.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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