Portaria nº 5/2004
Institui a Comissão de Formação do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP - 16 Nº 05, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004
Institui a Comissão de Formação do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Formação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Marcelo Novais da Silva
Eduardo Coelho Ceotto
Hildicéia Santos Affonso
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Formação:
1. cooperar com o desenvolvimento do ensino da Psicologia, coordenando informações e coligindo dados sobre o mercado de trabalho, sobre experiências educacionais de formação em Psicologia, sobre aplicações do conhecimento da Psicologia que possam auxiliar na solução de problemas nacionais e outras informações necessárias e importantes para a qualificação dos cursos de formação em Psicologia do Estado do Espírito Santo;
2. promover medidas que objetivem a capacitação e a educação continuada do pessoal docente em Psicologia;
3. Promover o intercâmbio entre as agências formadoras do ensino superior de Psicologia do Estado do Espírito Santo;
4. promover a colaboração com outras entidades interessadas nos programas de ensino de psicologia, podendo filiar-se a entidades nacionais e internacionais que tenham objetivos conexos ou similares;
5. promover atividades periódicas no âmbito do interesse da Formação em Psicologia.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Formação:
1. representar o CRP 16, no que se refere à formação, em juízo ou fora dele;
2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP;
3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 16 de Outubro de 2004
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheiro - Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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