Portaria nº 4/2021
Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.
PORTARIA CRP16004/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, das normas e regulamentos dispostos na Lei 12.527 /2011 (lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a deliberação do VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Gerente Técnica Juliana Brunoro de Freitas autoridade subordinada, que trata o
Art. 40 da Lei de Acesso à Informação, a exercer as seguintes atividades:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Transparência com a função de promover e gerenciar todas as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e de informações, de forma ao pleno atendimento à Lei nº 12.527 /2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º Ao Comitê Gestor de Transparência compete as seguintes atribuições:
I - assessorar a autoridade responsável designada no
Art. 1º desta Portaria;
II - garantir o contínuo aperfeiçoamento da estrutura do Portal da Transparência, de modo a entregar qualidade e segurança às informações produzidas ou custodiadas pelo Conselho Regional de Psicologia;
III - zelar e garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas;
IV - legitimar a intenção do Conselho Regional de Psicologia quanto às políticas de acessibilidade de suas informações;
V - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;
VI - Planejar a organização e a arquitetura das informações;
VII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases de informações existentes;
VIII - promover a articulação entre as áreas pertencentes à cadeia de informações;
IX - definir, desenvolver e disseminar políticas de orientação sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia; e
X - definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada.
Art. 4º O Comitê Gestor de Transparência terá a seguinte composição:
I - A Conselheira Efetiva Tammy Andrade Motta;
II - O Gerente Administrativo e Financeiro Raul Bussolotti;
III - A Coordenadora Técnica Maria Teresa Ruas Nogueira Pizzeto
Esta portaria entra em vigor da data em 08 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Assinado de forma digital por MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO:09796804760 Dados: 2021.03.05 15:45:35 - 03`00`
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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