Portaria nº 35/2013
Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP16/ES Nº 35/2013
Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar e dar posse a Comissão de Prestação de Contas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES composta pelos seguintes membros:
* Cleilson Teobaldo dos Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo
* Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Suplente
* Victor Hugo da Silva - Conselheiro Suplente
I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Suplente;
II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva;
III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 25 /2016)
I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Efetivo;
II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva; e
III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 44 /2016)
I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Efetivo;
II - Clésio de Oliveira Venâncio - Conselheiro Efetivo e;
III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria nº 14 /2017)
I - Bruna Ceruti Quintanilha - Presidenta - Conselheira Efetiva;
II - Clésio de Oliveira Venâncio - Conselheiro Efetivo e
III - Márcio Wagner Bertaso - Conselheiro Efetivo. (Redação dada pela Portaria nº 23 /2017)
Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão é facultado o direito de convidar outros (as) Conselheiros(as) para acompanharem os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres, sem com isso caracterizarem-se como membros efetivos da CPL.
Art. 2º O objetivo da Comissão de Prestação de Contas é: cuidar para que às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES nas esferas política, financeira, contábil e administrativa, estejam à luz dos princípios da impessoalidade, da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
Art. 37 da Constituição Federal e de acordo com as normas do Regimento interno do CFP.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Prestação de Contas:
I - Fiscalizar, orientar e propor correções às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES nas esferas política, financeira, contábil e administrativa, quando do relatório anual de prestação de contas ou quando julgar necessário.
II - Elaborar e apresentar relatório para o Plenário do CRP 16 das atividades realizadas.
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.
Vitória, 21 de novembro de 2013.
Hildicéia dos Santos Affonso Conselheira - Presidente Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Juliana Figueiredo Conselheira - Secretária Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 23/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor
Portaria nº 14/2017 de 23/08/2017 - Norma em vigor
Portaria do Executivo nº 44/2016 de 16/12/2016 - Norma em vigor
Portaria do Executivo nº 25/2016 de 24/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.