Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 34/2013

Cria a Comissão de Patrimônio do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 34/2013

Cria a Comissão de Patrimônio do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, composta pelos seguintes membros:

* Cleilson Teobaldo dos Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo

* Alexandra Maria Roman - Conselheira Efetiva

* Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro S uplente

- Cleilson Teobaldo Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo

- Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Efetivo

- Rebeca Valadão Bussinger - Conselheira Efetiva (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 19 /2015)

I - Sharla Provietti Bitencourt - Presidente - Conselheira Efetiva:

II - Juliana Gomes de Figueiredo - Conselheira Efetiva:

III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 24 /2016)

I - Sharla Provieti Bitencourt - Presidente - Conselheira Efetiva;

II - Suzana Maria Gotardo Chambela - Conselheira efetiva; e

III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 43 /2016)

I - Sharla Provieti Bitencourt - Presidente - Conselheira Efetiva;

II - Suzana Maria Gotardo Chambela - Conselheira Efetiva e

III - Juliana Brunoro de Freitas - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria nº 3 /2018)

Art. 2º São objetivos da Comissão de Patrimônio:

I - Controlar e coordenar o patrimônio imobilizado do CRP 16, mantendo atualizado seu inventário, seus lançamentos contábeis, de acordo com o que determina a Norma 12, do livro de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis utilizados pelo CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Patrimônio:

I - Coordenar e Orientar a execução do registro patrimonial: dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

II - Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, no âmbito administrativo, financeiro e contábil, de acordo com o instituído pela norma 12 do livro de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis utilizados pelo CFP;

III - Realizar anualmente o inventário de bens móveis.

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Figueiredo

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 3/2018 de 09/01/2018 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 43/2016 de 16/12/2016 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 24/2016 de 24/10/2016 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 19/2015 de 01/07/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.