Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 32/2013

Designa a Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação do CRP16 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 32/2013

(Vide Portaria do Executivo nº 5 /2014)

Designa a Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação do CRP16 e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas, conforme dispõe o

Art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de compor Comissão Permanente de Licitação para compras e serviços de terceiros, obras e serviços de engenharia para o CRP16;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar e dar posse à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, incumbidos de desempenharem as atividades das licitações referentes a compras, serviços de terceiros e serviços de engenharia e demais procedimentos da Licitação, composta pelos seguintes membros:

* Cleilson Teobaldo dos Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo

* Alexandra Maria Roman - Conselheira Efetiva

* Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Suplente

- Cleilson Teobaldo Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo;

- Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Efetivo;

- Hildicéia dos Santos Affonso - Conselheira Efetiva. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 20 /2015)

Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão é facultado o direito de convidar outros (as) Conselheiros (as) para acompanharem os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres, sem com isso caracterizarem-se como membros efetivos da CPL.

Art. 2º Ficam designadas as funcionárias do CRP16, Cleidiane Tereza de Oliveira, Bruna de Abreu Santos Cazarini e Adriana Almeida Conceição como membros da Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único. A funcionária do CRP16, Bruna de Abreu Santos Cazarini ficará responsável pela atribuição de secretariar os trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Licitação serão assessorados pela Assessora Jurídica do CRP16, Dra. Bruna Gabrieli Vieira Souza Garioli, designada para acompanhar os trabalhos e assessorar juridicamente a Comissão Permanente de Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres jurídicos, ressaltando que não é membro da CPL.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL, terão mandato no período de 19/10/2013 à 19/10/2014.

Parágrafo único. Os membros da CPL poderão ser substituídos no todo ou em parte, a qualquer momento.

Art. 5º A Presidência da CPL só vota havendo necessidade de desempate, e na sua ausência, assume o segundo Conselheiro na ordem descrita no Artigo 1º desta Portaria.

Art. 6º Compete ao Presidente da CPL:

I - Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;

II - Dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;

III - Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;

IV - Designar dia para julgamento das habilitações e propostas;

V - Delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;

VI - Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL;

VII - Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros;

VIII - Requisitar às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões da CPL, a fim de dar suporte técnico às suas decisões.

Art. 7º A CPL, decidirá por maioria dos votos, registradas em ata, vedada a abstenção.

§ 1º Cada membro da CPL representa um voto.

§ 2º Os membros da CPL, respondem solidariamente por todos os atos praticados pela CPL, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 8º Compete privativamente a CPL:

I - Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do

Art. 43, I a V e parágrafos,

Art. 44 e 45 da Lei nº 8.666 /93;

II - Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir à Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região;

III - Lavrar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;

IV - Assinar os editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos que da CPL, que a exijam;

V - Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam;

VI - Encaminhar processos à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES;

Art. 9º Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão ora constituída.

Art. 10. A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 11. A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Figueiredo

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria do Executivo nº 20/2015 de 01/07/2015 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 5/2014 de 10/03/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.