CRP16 · ES

Portaria nº 31/2013

Institui a Comissão de Assistência Social do CRP 16; define objetivos, atribuições, e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 31/2013

(Revogada pela Portaria do Executivo nº 13 /2014)

Institui a Comissão de Assistência Social do CRP 16; define objetivos, atribuições, e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho para a execução de atividades específicas, de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Assistência Social do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, composta pelos seguintes membros:

* Karina de Andrade Fonseca - Presidente - Conselheira Suplente

* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro Suplente

Art. 2º São objetivos da Comissão de Assistência Social:

I - Ampliar o diálogo com o sistema de garantia de direitos acerca das competências e atribuições da psicóloga e do psicólogo nesta política pública;

II - Promover espaços de discussão relativos aos desafios práticos e teóricos deste campo de atuação em construção;

III - Discutir, com psicólogos e psicólogas que atuam nesta política pública, as possibilidades de intervenção "psi" neste campo de atuação e/ou na sua interlocução com outras políticas públicas e demais setores que se relacionam com ela;

IV - Fortificar, ampliar e qualificar a atuação das psicólogas e dos psicólogos nos serviços, projetos, programas e benefícios da referida política pública;

V - Estimular encontros de psicólogos e psicólogas com os mais diversos movimentos sociais, bem como incentivar a participação nos órgãos de controle social da política pública de Assistência Social.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Assistência Social:

I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Assistência Social, em juízo ou fora dele;

II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;

III - Elaborar o projeto de orçamento e o relatório de prestação de contas anual;

IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Figueiredo

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria do Executivo nº 13/2014 de 19/05/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.