Portaria nº 31/2013
Institui a Comissão de Assistência Social do CRP 16; define objetivos, atribuições, e dá providências.
PORTARIA CRP16/ES Nº 31/2013
(Revogada pela Portaria do Executivo nº 13 /2014)
Institui a Comissão de Assistência Social do CRP 16; define objetivos, atribuições, e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho para a execução de atividades específicas, de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Assistência Social do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, composta pelos seguintes membros:
* Karina de Andrade Fonseca - Presidente - Conselheira Suplente
* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro Suplente
Art. 2º São objetivos da Comissão de Assistência Social:
I - Ampliar o diálogo com o sistema de garantia de direitos acerca das competências e atribuições da psicóloga e do psicólogo nesta política pública;
II - Promover espaços de discussão relativos aos desafios práticos e teóricos deste campo de atuação em construção;
III - Discutir, com psicólogos e psicólogas que atuam nesta política pública, as possibilidades de intervenção "psi" neste campo de atuação e/ou na sua interlocução com outras políticas públicas e demais setores que se relacionam com ela;
IV - Fortificar, ampliar e qualificar a atuação das psicólogas e dos psicólogos nos serviços, projetos, programas e benefícios da referida política pública;
V - Estimular encontros de psicólogos e psicólogas com os mais diversos movimentos sociais, bem como incentivar a participação nos órgãos de controle social da política pública de Assistência Social.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Assistência Social:
I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Assistência Social, em juízo ou fora dele;
II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
III - Elaborar o projeto de orçamento e o relatório de prestação de contas anual;
IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 21 de novembro de 2013.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Juliana Figueiredo
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria do Executivo nº 13/2014 de 19/05/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.