Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 3/2017

Suspende o atendimento na sede do CRP16, bem como, todos os prazos em curso no CRP16-ES, a posteriori, devido à crise que se perdurou na segurança pública do Estado Espirito Santo.

PORTARIA Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Suspende o atendimento na sede do CRP16, bem como, todos os prazos em curso no CRP16-ES, a posteriori, devido à crise que se perdurou na segurança pública do Estado Espirito Santo.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a crise na segurança pública do Estado do Espirito Santo, decorrente da paralisação da Força Militar Estadual, durante o período de 10/02/2017 à 13/02/2017, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento na sede do CRP16-ES, bem como, todos os prazos em curso a posteriori, durante o período de 06/02/2017 à 10/02/2017.

Art. 2º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 13 de fevereiro de 2017.

DIEMERSON SAQUETTO

Conselheiro Presidente

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