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Portaria nº 3/2009

Institui a Comissão do COREP do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 03/2009

Institui a Comissão do COREP do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão na Plenária do dia 14 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão Organizadora do Congresso Regional de Psicologia, designado COREP, instância de deliberação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Jairo Tadeu Guerra - Presidente

Carlos Antonio dos Santos - Conselheiro

Adriana Salezze - Conselheira

Art. 2º São Objetivos da Comissão Organizadora do COREP:

a) Elaborar uma proposta global de realização do COREP, bem como dos PRÉ-CONGRESSOS a ser submetida ao II Plenário do CRP 16 para aprovação;

b) Garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao mandato do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 3º Fica a servidora FLÁVIA FERNANDA HELENA ROCHA FARIA, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora do COREP:

a) Implementar e operacionalizar as deliberações do II Plenário referente ao COREP;

b) Enviar orientações, documentos e demais materiais do COREP aos conselheiros e responsáveis pela organização dos Eventos Preparatórios e Pré-Congressos;

c) Propor conferências, mesas, com respectivos temas, expositores e critérios de escolha de nomes;

d) Monitorar o andamento dos Eventos Preparatórios e dos Pré Congressos;

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 14 de março de 2009.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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