Portaria nº 3/2009
Institui a Comissão do COREP do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 03/2009
Institui a Comissão do COREP do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá providências.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão na Plenária do dia 14 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão Organizadora do Congresso Regional de Psicologia, designado COREP, instância de deliberação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Jairo Tadeu Guerra - Presidente
Carlos Antonio dos Santos - Conselheiro
Adriana Salezze - Conselheira
Art. 2º São Objetivos da Comissão Organizadora do COREP:
a) Elaborar uma proposta global de realização do COREP, bem como dos PRÉ-CONGRESSOS a ser submetida ao II Plenário do CRP 16 para aprovação;
b) Garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao mandato do Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º Fica a servidora FLÁVIA FERNANDA HELENA ROCHA FARIA, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora do COREP:
a) Implementar e operacionalizar as deliberações do II Plenário referente ao COREP;
b) Enviar orientações, documentos e demais materiais do COREP aos conselheiros e responsáveis pela organização dos Eventos Preparatórios e Pré-Congressos;
c) Propor conferências, mesas, com respectivos temas, expositores e critérios de escolha de nomes;
d) Monitorar o andamento dos Eventos Preparatórios e dos Pré Congressos;
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 14 de março de 2009.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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