Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 3/2006

Concede autorização a funcionaria deste CRP-16® Regional Ângela de Lima Sousa, exercente do cargo de Coordenadora Administrativa, para movimentar suprimento de fundos fixado pela Diretoria visando atender despesas de pronto pagamento.

PORTARIA CRP/16 Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2006

Concede autorização a funcionaria deste CRP-16® Regional Ângela de Lima Sousa, exercente do cargo de Coordenadora Administrativa, para movimentar suprimento de fundos fixado pela Diretoria visando atender despesas de pronto pagamento.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16® REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Fixação por parte do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região por meio da Portaria CRP-16/nº 012, de Novembro de 2004, de suprimento de fundos no valor mensal máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) com a finalidade única de proceder ao pagamento de despesas de pronto pagamento.

CONSIDERANDO a necessidade de indicar um funcionário para proceder, especificamente, os pagamentos das despesas de pronto pagamento, RESOLVE:

Art. 1º A movimentação do suprimento de fundos será de responsabilidade da funcionaria Ângela de Lima Sousa, que ficará responsável pelo seu controle e prestação de contas e a sua fiscalização pela diretoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 20 de maio de 2006.

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro-Presidente

Carlos Antonio dos Santos

Conselheiro-Secretário

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