Portaria nº 3/2004
Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16.
PORTARIA CRP-16/003/04
(Vide Portaria nº 14 /2004)
Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16.
O Conselho Regional de psicologia - 16ª Região (ES), em seu I.º Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16;
Considerando a necessidade de nomeação de Andréia Tomaz Lima como ocupante do referido cargo, RESOLVE:
Art. 1º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16:
a) Participar da elaboração e implementação de planejamento e orçamento do CRP-16;
b) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP-16;
c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumento de controle de freqüência dos empregados do CRP-16;
d) Controlar a freqüência dos empregados lotados no CRP-16, responsabilizando-se pela elaboração do relatório mensal de freqüência;
e) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;
f) Encaminhar para conserto os equipamentos e materiais que necessitarem reformas;
g) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;
h) Supervisionar os serviços dos escritórios no âmbito do CRP-16;
i) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, organizações e métodos;
j) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-16 e providenciar processo de compra;
l) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP-16;
m) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da Coordenadoria Administrativa;
n) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;
o) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP-16;
p) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual conforme diretrizes do CRP-16;
q) Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade;
r) Autorizar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
s) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP-16;
t) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados do CRP-16, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado;
u) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-16.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16 a Sra. Andréia Tomaz Lima, cuja qualificação restará posta em contrato de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando-se à Resolução CRP - 16/001/04, restando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória, 21 de setembro de 2004.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Presidente do CRP 16ª Região (ES)
Marcelo Novais da Silva
Secretário do CRP 16ª Região (ES)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 14/2004 de 01/12/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.