Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 3/2004

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-16/003/04

(Vide Portaria nº 14 /2004)

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16.

O Conselho Regional de psicologia - 16ª Região (ES), em seu I.º Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16;

Considerando a necessidade de nomeação de Andréia Tomaz Lima como ocupante do referido cargo, RESOLVE:

Art. 1º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16:

a) Participar da elaboração e implementação de planejamento e orçamento do CRP-16;

b) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP-16;

c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumento de controle de freqüência dos empregados do CRP-16;

d) Controlar a freqüência dos empregados lotados no CRP-16, responsabilizando-se pela elaboração do relatório mensal de freqüência;

e) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;

f) Encaminhar para conserto os equipamentos e materiais que necessitarem reformas;

g) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;

h) Supervisionar os serviços dos escritórios no âmbito do CRP-16;

i) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, organizações e métodos;

j) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-16 e providenciar processo de compra;

l) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP-16;

m) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da Coordenadoria Administrativa;

n) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;

o) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP-16;

p) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual conforme diretrizes do CRP-16;

q) Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade;

r) Autorizar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

s) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP-16;

t) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados do CRP-16, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado;

u) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-16.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16 a Sra. Andréia Tomaz Lima, cuja qualificação restará posta em contrato de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando-se à Resolução CRP - 16/001/04, restando revogadas todas as disposições em contrário.

Vitória, 21 de setembro de 2004.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Presidente do CRP 16ª Região (ES)

Marcelo Novais da Silva

Secretário do CRP 16ª Região (ES)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 14/2004 de 01/12/2004 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.