Portaria nº 29/2013
Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP16/ES Nº 29/2013
Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES contará, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),
Art.16 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar e dar posse à Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na
Seção I do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16, composta pelos seguintes membros:
* Rebeca Valadão Bussinger - Presidente - Conselheira Efetiva
* Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Suplente
* Penélope Zecchinelli Sampaio - Conselheira Suplente
I - Sabrina Ribeiro Cordeiro - Presidente - Conselheira Efetiva;
II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva;
III - Tammy Andrade Motta - Conselheira Efetiva; e
IV - Silvia Gomes de Mattos Fontes - Psicóloga Convidada (CRP16/442). (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 36 /2016)
I - Sabrina Ribeiro Cordeiro - Conselheira Efetiva;
II - Tammy Andrade Motta - Conselheira Efetiva; e
III - Silvia Gomes de Mattos Fontes - Psicóloga Convidada (CRP16/442). (Redação dada pela Portaria nº 20 /2017)
Art. 2º São objetivos da Comissão de Ética (COE):
I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;
II - Submeter ao Plenário do CRP 16, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;
III - Propor ao Plenário, decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;
IVI - nformar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;
V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;
VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;
VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
VIII - Conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do psicólogo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;
IX - Exercer as atribuições da Comissão de Ética previstos no Código de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF).
Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética (COE):
I - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
II - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
III - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
IV - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 21 de novembro de 2013.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Juliana Figueiredo
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 20/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor
Portaria do Executivo nº 36/2016 de 13/12/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.