Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 29/2013

Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 29/2013

Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES contará, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),

Art.16 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar e dar posse à Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na

Seção I do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16, composta pelos seguintes membros:

* Rebeca Valadão Bussinger - Presidente - Conselheira Efetiva

* Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Suplente

* Penélope Zecchinelli Sampaio - Conselheira Suplente

I - Sabrina Ribeiro Cordeiro - Presidente - Conselheira Efetiva;

II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva;

III - Tammy Andrade Motta - Conselheira Efetiva; e

IV - Silvia Gomes de Mattos Fontes - Psicóloga Convidada (CRP16/442). (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 36 /2016)

I - Sabrina Ribeiro Cordeiro - Conselheira Efetiva;

II - Tammy Andrade Motta - Conselheira Efetiva; e

III - Silvia Gomes de Mattos Fontes - Psicóloga Convidada (CRP16/442). (Redação dada pela Portaria nº 20 /2017)

Art. 2º São objetivos da Comissão de Ética (COE):

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - Submeter ao Plenário do CRP 16, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - Propor ao Plenário, decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IVI - nformar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do psicólogo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;

IX - Exercer as atribuições da Comissão de Ética previstos no Código de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF).

Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética (COE):

I - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

II - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

III - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

IV - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Figueiredo

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 20/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 36/2016 de 13/12/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.