Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 25/2021

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.

PORTARIA CRP16025/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, das normas e regulamentos dispostos na Lei 12.527 /2011 (lei de Acesso à Informação), RESOLVE:

Art. 1º Designar a Gerente Administrativa e Financeira Elainne Maretto autoridade subordinada, que trata o

Art. 40 da Lei de Acesso à Informação, a exercer as seguintes atividades:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Transparência com a função de promover e gerenciar todas as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e de informações, de forma ao pleno atendimento à Lei nº 12.527 /2011, Lei de Acesso à Informação.

Art. 3º Ao Comitê Gestor de Transparência compete as seguintes atribuições:

I - assessorar a autoridade responsável designada no

Art. 1º desta Portaria;

II - garantir o contínuo aperfeiçoamento da estrutura do Portal da Transparência, de modo a entregar qualidade e segurança às informações produzidas ou custodiadas pelo Conselho Federal de Psicologia;

III - zelar e garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas;

IV - legitimar a intenção do Conselho Federal de Psicologia quanto às políticas de acessibilidade de suas informações;

V - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

VI - Planejar a organização e a arquitetura das informações;

VII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases de informações existentes;

VIII - promover a articulação entre as áreas pertencentes à cadeia de informações;

IX - definir, desenvolver e disseminar políticas de orientação sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia; e

X - definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada.

Art. 4º O Comitê Gestor de Transparência terá a seguinte composição:

I - A Conselheira Efetiva Rafaela Kerckhoff Rolke Piantavinha;

II - A Gerente Técnica Juliana Brunoro de Freitas;

III - A Assessora de Gestão Danielli Pin Tonili.

Esta portaria entra em vigor da data em 20 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.