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Portaria nº 24/2024

Institui protocolo de orientação e fiscalização em modalidade remota no CRP16/ES.

PORTARIA CRP16 Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Institui protocolo de orientação e fiscalização em modalidade remota no CRP16/ES.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o fluxo criado pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP16/ES para desenvolvimento das atividades de orientação e fiscalização de forma remota, a saber:

I - Orientações técnicas relacionadas ao exercício profissional, a partir do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia;

II - Orientações técnicas e fiscalização das condições para a prestação de serviços psicológicos;

III - Realização e participação em eventos realizados no âmbito do CRP16 e/ou a convite de outras instituições;

IV - Procedimentos de fiscalização para renovação de certificado de pessoa jurídica inscrita junto ao CRP16/ES;

V - Procedimentos de fiscalização para inscrição de pessoa jurídica junto ao CRP16/ES;

VI - Procedimentos de orientação e fiscalização para verificação do exercício profissional pautado pelas normas vigentes, podendo ser realizado como rotina ou motivado por solicitação ou denúncias.

VII - Acolhimento de denúncia e/ou Representação em face de profissional psicóloga(o);

VIII - Procedimentos de vistoria do espaço físico no qual é realizada a prestação de serviços psicológicos;

IX - Procedimentos de vistoria de materiais psicológicos;

Parágrafo único. Outras atividades e/ou procedimentos de orientação e fiscalização poderão ser realizadas na modalidade remota a critério das comissões, mediante prévia análise e aprovação formalizada em reunião, para casos não previstos nesta Resolução.

Art. 2º Os recursos de tecnologia da comunicação e informação que serão utilizados para a realização das atividades mencionadas no artigo anterior são: videoconferência, em plataforma contratada pelo CRP16; ligação telefônica; mensagem de texto.

Art. 3º Os procedimentos de que trata o Inciso I do

Art. 1º poderão ser realizados por videoconferência ou contato telefônico, sendo registrados em protocolos específicos.

Art. 4º Os procedimentos de que trata os Inciso IV do

Art. 1º serão efetuados, quando houver necessidade, por videoconferência no prazo de até 30 dias do recebimento do processo de renovação de certificado pela psicóloga técnica responsável.

Art. 5º Os procedimentos de que trata o Inciso V do

Art. 1º serão efetuados por videoconferência no prazo de até 30 dias do recebimento do processo de inscrição pela psicóloga técnica responsável.

§ 1º No ato de recebimento do processo de inscrição de pessoa jurídica, a(o) psicóloga(o) técnica(o) responsável terá o prazo de 10 dias uteis para realizar o primeiro contato com a empresa para agendamento da videoconferência.

§ 2º A videoconferência efetuada para fins de vistoria remota será feita diretamente com a(o) Responsável Técnica(o) e/ou outras(os) representantes da empresa, envolvidas(os) no processo de inscrição, no local a partir do qual ocorre a prestação dos serviços psicológicos.

§ 3º A psicóloga técnica, além de realizar as orientações com base nas normativas da profissão, verificará durante a vistoria remota: documentos psicológicos; prontuários; testes psicológicos, local de guarda de materiais privativos, materiais utilizados como recursos complementares; instalações físicas, iluminação; ventilação; isolamento acústico; preservação de sigilo; o tipo de serviço prestado; composição da equipe do serviço, entre outros.

§ 4º Caso a videoconferência seja interrompida ou não concluída por problemas técnicos, a psicóloga técnica tentará imediatamente novo agendamento, registrando por e-mail à empresa, a nova data marcada, com cópia para a coordenação técnica.

§ 5º Ao final do procedimento de fiscalização remota, será enviado, por e-mail, o Termo de Fiscalização, elaborado com as orientações técnicas fornecidas, para que a(o) Responsável Técnica(o) ateste ciência da veracidade das informações registradas no documento, que deverá ser respondido acusando ciência e anuência por e-mail ao final da videoconferência.

Art. 6º Nos casos em que não for possível a realização da videoconferência em 30 dias por justificativa de impedimento por parte do representante da empresa, a psicóloga técnica solicitará o envio de formalização por escrito, via e-mail, que será submetida a análise da coordenação técnica.

Art. 7º Em casos de ausência de retorno do representante da empresa, que inviabilize a realização da videoconferência para vistoria em processos de inscrição de pessoa jurídica, no prazo de 30 dias, a(o) psicóloga(o) técnica(o) comunicará a situação à coordenação e enviará notificação à(ao) responsável técnica(o).

Parágrafo único. Diante do não atendimento à notificação, o processo de inscrição será submetido à análise da COF para adoção de outras medidas cabíveis.

Art. 8º As ações de fiscalização para renovação de certificado e inscrição de pessoa jurídica serão realizadas prioritariamente na modalidade remota; as fiscalizações presenciais ocorrerão de acordo com análise da coordenação técnica e da COF.

Parágrafo único. Nos casos em que for definido pela realização de visita presencial de inscrição e renovação de PJ, deverão ser observados os mesmos prazos previstos nessa Resolução para a realização das ações remotas.

Art. 9º Os procedimentos de que trata o Inciso VI do

Art. 1º, quando forem realizados em convocatória por videoconferência, implicará na lavratura de Termo de Orientação ou de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que será enviado por e-mail à(ao) psicóloga(o) convocada(o) para assinatura.

Parágrafo único. caso a(o) psicóloga(o) convocada(o) não devolva o documento assinado em até 5 dias úteis, a psicóloga técnica registrará o ocorrido em relatório específico e o anexará ao Termo produzido na convocatória, que permanecerá arquivado na pasta da(o) profissional, e reportará o fato à COF para a verificação dos demais encaminhamentos cabíveis.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor da data de sua disponibilização em 14 de outubro de 2024.

Assinado de forma digital por Thiago Pereira Machado

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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