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Portaria nº 2/2009

Aprova a realização de concurso público no âmbito do CRP-16 e institui a Comissão responsável, definindo objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 02/2009

Aprova a realização de concurso público no âmbito do CRP-16 e institui a Comissão responsável, definindo objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando a necessidade de preenchimento de vagas no quadro funcional do CRP 16;

Considerando, ainda, a decisão na Plenária do dia 14 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de concurso publico visando preenchimento das vagas e cadastro de reservas para os seguintes cargos:

a) Assistente Administrativo I

b) Assistente Administrativo II

c) Contador

d) Técnico de informática

e) Auxiliar de serviços gerais

f) Técnico Psicólogo

Art. 2º Instituir e dar posse à Comissão do Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Sharla Provietti Bitencourt - Presidente

Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo - Conselheira

Hildicéia dos Santos Affonso - Conselheira

Andréia Tomaz Lima - Gerente

Art. 3º Fica a funcionária VIVIANE DA SILVA NUNES, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º São Objetivos da Comissão do Concurso Público:

1) Organizar o concurso público;

2) Contratar dentro dos tramites legais, empresa para elaborar, executar todas as fases do concurso público.

Art. 5º São atribuições da Comissão do Concurso Público.

1) Selecionar e contratar empresa para executar o concurso púbico, atendendo as exigências da Lei 8.666 /73;

2) Determinar as exigências do edital;

3) Solicitar acompanhamento da Assessoria Jurídica;

4) Acompanhar todos os trabalhos da empresa contratada para execução do concurso, cuidando para que não aconteçam imprevistos que possam anular ou invalidá-lo;

5) Autorizar o local de aplicação de todas as etapas do concurso;

6) Acompanhar todas as etapas relativas ao concurso;

7) Providenciar todos os documentos formais e legais que validam todo o processo de realização do concurso até a contratação dos candidatos aprovados e aptos para assumir os cargos.

Art. 6º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 14 de março de 2009.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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