Portaria nº 18/2024
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS E USO DE TRANSPORTE TERRESTRE PELOS COLABORADORES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.
PORTARIA CRP-16 - 18/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS E USO DE TRANSPORTE TERRESTRE PELOS COLABORADORES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta as condutas e o uso de transporte terrestre disponibilizado por meio de contratação de frota de veículos pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES aos seus colaboradores, conselheiras e convidadas.
Art. 2º O uso dos veículos contratados pelo CRP16/ES será exclusivamente para fins de serviço, devendo ser utilizado de forma ética e responsável, observando as seguintes diretrizes:
I - Proibição de desvios de rota: É terminantemente proibido o desvio de rota dos veículos contratados para interesses particulares de qualquer natureza.
II - Vedação de caronas: É vedado oferecer ou aceitar caronas de terceiros, sejam eles colaboradores do CRP16/ES ou pessoas externas, durante a utilização dos veículos contratados para serviços do Conselho.
Art. 3º Os veículos contratados devem ser utilizados conforme as orientações prévias recebidas, com o itinerário previamente estabelecido e autorizado pela administração do CRP16/ES.
Art. 4º O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar em sanções disciplinares aos colaboradores, conforme o Regimento Interno e demais normativas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.