Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 18/2024

DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS E USO DE TRANSPORTE TERRESTRE PELOS COLABORADORES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.

PORTARIA CRP-16 - 18/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS E USO DE TRANSPORTE TERRESTRE PELOS COLABORADORES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as condutas e o uso de transporte terrestre disponibilizado por meio de contratação de frota de veículos pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES aos seus colaboradores, conselheiras e convidadas.

Art. 2º O uso dos veículos contratados pelo CRP16/ES será exclusivamente para fins de serviço, devendo ser utilizado de forma ética e responsável, observando as seguintes diretrizes:

I - Proibição de desvios de rota: É terminantemente proibido o desvio de rota dos veículos contratados para interesses particulares de qualquer natureza.

II - Vedação de caronas: É vedado oferecer ou aceitar caronas de terceiros, sejam eles colaboradores do CRP16/ES ou pessoas externas, durante a utilização dos veículos contratados para serviços do Conselho.

Art. 3º Os veículos contratados devem ser utilizados conforme as orientações prévias recebidas, com o itinerário previamente estabelecido e autorizado pela administração do CRP16/ES.

Art. 4º O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar em sanções disciplinares aos colaboradores, conforme o Regimento Interno e demais normativas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.