Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 18/2010

Altera os membros da Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-16 Nº 18/2010

Altera os membros da Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 04 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse a Comissão de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região composta pelos seguintes membros:

Adriana Salezze Fraga - Presidente;

Felipe Rafael Kosloski

Emilia Barbarioli Gonçalves

* Adriana Salezze Fraga - Presidente;

* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro

* Emilia Barbarioli Gonçalves - Conselheira

* Fabrício Fonseca Moraes - Conselheiro

* Andréa dos Santos Nascimento - Conselheira (Redação dada pela Portaria nº 11 /2011)

* Andréa dos Santos Nascimento - Presidente;

* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro;

* Emilia Barbarioli Gonçalves - Conselheira;

* Fabrício Fonseca Moraes - Conselheiro;

* Adriana Salezze Fraga - Conselheira. (Redação dada pela Portaria nº 9 /2013)

Art. 2º São objetivos da Comissão de Comunicação:

1. Tornar visível as ações do Conselho Regional de Psicologia 16® Região através das seguintes ações:

a) Coordenar as ações de manutenção e atualização do site;

b) Pautar o jornal eletrônico quinzenalmente;

c) Criar e Coordenar o Jornal Impresso periódico, se houver;

d) Criar espaços de mídia espontânea para divulgação de eventos

e) Assessorar na produção de materiais institucionais do Conselho (folders, vídeos, cartões.)

2. Estimular a produção científica da categoria no conselho:

a) Incentivo aos psicólogos inscritos para publicação de artigos no site, jornal eletrônico e outros veículos que vierem a ser criados, respeitando-se a linha de conteúdos adequada a política do Conselho;

b) Colaborar na formatação e seleção de produtos publicitários de eventos a serem desenvolvidos pelo conselho;

c) Criar publicações (anais) de eventos promovidos pelo CRP 16

3. Coordenar e monitorar os conteúdos veiculados no processo de comunicação dos Conselhos:

a) Selecionando artigos a serem publicados no site e jornais do Conselho, mediante aprovação dos membros da comissão, diretoria e outras comissões afins;

b) Avaliando conteúdos veiculados a material publicitário de eventos realizados por instituições que solicitem apoio do CRP 16;

c) Revisando conteúdos e formatação do jornal.

4. Participar da campanha pela democratização dos meios de comunicação social em consonância com o CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Comunicação:

1. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;

2. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

3. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

4. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

5. Solicitar espaço trimestralmente à Plenária para que a assessoria de Comunicação exponha os trabalhos em andamento.

6. Acompanhar os serviços da assessoria de imprensa e comunicação.

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura.

Vitória, 04 de Dezembro de 2010.

Andrea dos Santos Nascimento

Conselheira - Presidente

Emilia Barbarioli Gonçalves

Conselheira - Secretaria

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 9/2013 de 05/03/2013 - Norma em vigor

Portaria nº 11/2011 de 25/03/2011 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.