Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 17/2024

Reorganiza a estrutura de cargos, funções e horários no âmbito administrativo do CRP16.

PORTARIA CRP-16 - 17/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024

Reorganiza a estrutura de cargos, funções e horários no âmbito administrativo do CRP16.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º As funcionárias que assinam o termo aditivo ao contrato de trabalho passam a integrar o Plano de Remuneração e Carreira do CRP16, instituído pela Resolução 005 /2023, definindo-se a estrutura de cargos e salários que se organiza da seguinte forma:

a) Assessora de Diretoria - nível superior, jornada de 40 horas semanais, em cargo comissionado.

b) Assessora de Políticas Públicas - nível superior, jornada de 30 horas semanais, em cargo comissionado.

c) Assessor Jurídico - nível superior, jornada de 30 horas semanais, em cargo comissionado.

d) Assistentes Administrativas - nível médio, jornada de 30 horas semanais.

e) Analistas Operacionais - Nível superior, jornada de 40 horas semanais.

f) Coordenadora Técnica de Orientação Fiscalização e Ética - nível superior, jornada de 40 horas semanais, em cargo efetivo com função de confiança;

g) Gerente Administrativa e Financeira - nível superior, jornada de 40 horas semanais, em cargo comissionado;

h) Gerente Técnica - nível superior, jornada de 40 horas semanais,, em cargo comissionado;

i) Psicóloga Técnica de Orientação Fiscalização e Ética - nível superior, jornada de 30 horas semanais.

Art. 2º As funcionárias ocupantes dos cargos e funções organizados por esta portaria, após assinatura do termo aditivo nos seus contratos de trabalho, serão alocadas na tabela salarial integrante do Plano de Remuneração e Carreira vigente (PRC/2023), adequando-se a senioridade/progressão ao salário atual.

Art. 3º As funcionárias que não efetivaram a adesão ao Plano de Remuneração e Carreira instituído pela Resolução 005 /2023, por meio da assinatura do termo aditivo no contrato de trabalho, não integrarão a tabela salarial complementar ao PRC/2023, em vigor a partir de 03/01/2024, valendo-se das deliberações vigentes, nos termos do parágrafo 2º do art. 461 da CLT.

Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a desde de 03/01/2024.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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