Portaria nº 15/2021
Altera a portaria 003/2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16/ para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP1615/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021
Altera a portaria 003 /2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16/ para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinário;
Considerando o prazo da Portaria 013 /2021 findar-se em 19/07/2021 e ainda perdurar o estado de calamidade no estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 1212 -S de 29 de setembro de 2020. em virtude da pandemia do COVID19;
Considerando o mapa de risco (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestaode-risco) constar a capital Vitória, sede do CRP16/ES com risco BAIXO, havendo o retorno das atividades na maioria dos órgãos públicos no Estado do o Espírito Santo, com as devidas orientações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais;
Considerando o Decreto nº 4905 -R, de 12 de junho de 2021, que alterou o Decreto nº 4727 -R, de 12 de setembro de 2020, autorizando a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a expedir normativo que estabeleça o retorno dos servidores pertencentes do Grupo de Risco e imunizados às atividades presenciais, RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno será mantido na sede do CRP16 conforme escala definida pelas gerências com cada setor e comunicada por circular interna.
§ 1º Os funcionários cumprirão, de segunda-feira à sexta-feira, presencialmente ou em home-office o horário regular de expediente, conforme carga horária de acordo com seu cargo/função.
§ 2º O horário do setor de atendimento será mantido de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira na sede do CRP16/ES.
Art. 2º O atendimento ao público presencial na sede do CRP16 está sendo realizado nos seguintes termos:
§ 1º Os atendimentos serão realizados mediante agendamento pelos telefones divulgados nos canais do CRP16.
§ 2º Os atendimentos na sede do Conselho são realizados preferencialmente para situações nas quais é inviável ou imprescindível a presença do solicitante, que deverá portar máscara e não podendo permanecer acompanhantes durante toda sua permanência, salvo casos previstos em lei.
Art. 3º O teletrabalho será mantido nos seguintes termos:
§ 1º A jornada de trabalho em home office se dará no período de expediente regular, entre 8h30min e 17h30min, respeitados os turnos das psicólogas técnicas, das assessorias com flexibilidade no horário de trabalho e dos cargos de confiança com disponibilidade.
§ 2º As(os) funcionárias(os) deverão executar suas atividades, conforme planejamento e rotina, através do trabalho remoto, reportando ao seu superior imediato questões relativas ao trabalho e eventualidades.
§ 3º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como está autorizada as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.
Art. 4º Com base no mapa de gestão de risco no estado do Espírito Santo (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco), as modificações no quadro do mapa de risco podem ocasionar alterações no expediente interno e no atendimento à categoria na sede do CRP16/ES, seguindo o protocolo do Plano de Contingência do CRP16/ES.
Art. 5º A presente portaria terá validade até o dia 16 de agosto de 2021.
Esta portaria entra em vigor da data em 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor