Portaria nº 13/2021
Altera a portaria 003/2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP1613/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Altera a portaria 003 /2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinários;
Considerando o prazo da Portaria 007 /2021 findar-se em 17/05/2021 e ainda perdurar o estado de calamidade no estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 1212 -S de 29 de setembro de 2020. em virtude da pandemia do COVID - 19;
Considerando o mapa de risco (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao - de-risco) constar a capital Vitória, sede do CRP16/ES com risco MODERADO, havendo o retorno das atividades na maioria dos órgãos públicos no Estado do o Espírito Santo, com as devidas orientações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais, RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno será mantido na sede do CRP16 conforme escala definida pelas gerências com cada setor e comunicada por circular interna.
§ 1º Os funcionários cumprirão, de segunda-feira à sexta-feira, presencialmente ou em home-office o horário regular de expediente, conforme carga horária de acordo com seu cargo/função.
§ 2º O horário do setor de atendimento será mantido de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira na sede do CRP16/ES, mediante escala dos funcionários do setor, com a redução excepcional para 6 horas diárias enquanto a classificação de risco no município da sede e nos municípios do entorno (Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra) não esteja em risco baixo.
§ 3º O expediente interno na sede do CRP16/ES dos demais setores será realizado mediante escala quando os municípios da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra) estiverem em risco moderado.
Art. 2º O atendimento ao público presencial na sede do CRP16 está sendo realizado nos seguintes termos:
§ 1º Os atendimentos serão realizados mediante agendamento pelos telefones divulgados nos canais do CRP16.
§ 2º Os agendamentos para atendimento presencial na sede do CRP16/ES serão realizados com risco moderado em Vitória, mesmo que os municípios do entorno não estejam com a mesma classificação. Os atendimentos agendados na sede do CRP16/ES serão suspensos apenas quando decretos estaduais ou municipais assim definirem.
§ 3º Os atendimentos na sede do Conselho são realizados preferencialmente para situações nas quais é inviável ou imprescindível a presença do solicitante, que deverá portar máscara e não podendo permanecer acompanhantes durante toda sua permanência, salvo casos previstos em lei.
Art. 3º O teletrabalho será mantido nos seguintes termos:
§ 1º A jornada de trabalho em home office se dará no período de expediente regular, entre 8h30min e 17h30min, respeitados os turnos das psicólogas técnicas, das assessorias com flexibilidade no horário de trabalho e dos cargos de confiança com disponibilidade.
§ 2º As(os) funcionárias(os) deverão executar suas atividades, conforme planejamento e rotina, através do trabalho remoto, reportando ao seu superior imediato questões relativas ao trabalho e eventualidades.
§ 3º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como está autorizada as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.
§ 4º O regime de teletrabalho será mantido integralmente aos funcionárias(os) inseridos no grupo de risco do novo coronavírus, mediante comprovação médica, assim como daqueles que coabitam com pessoas nessa condição, sendo considerado grupo de risco a previsão da Portaria Sesa nº 050-R, de 27 de março de 2020; Portaria Sesa nº 179-R, de 11 de setembro de 2020 e demais instruções normativas municipais e estaduais que vem sendo atualizadas hodiernamente.
Art. 4º Com base no mapa de gestão de risco no estado do Espírito Santo (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco), as modificações no quadro do mapa de risco podem ocasionar alterações no expediente interno e no atendimento à categoria na sede do CRP16/ES, seguindo o protocolo do Plano de Contingência do CRP16/ES.
Art. 5º A presente portaria terá validade até o dia 19 de julho de 2021.
Esta portaria entra em vigor da data em 22 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor