Portaria nº 13/2004
Designa Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação.
PORTARIA Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Designa Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação.
A Presidência do Conselho Regional de Psicologia - 16º Região, Autarquia Pública, Pessoa Jurídica de Pessoa Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designa os servidores efetivos, Fabíola Costa e Silva, Hildicéia Santos Affonso, Isabele Santos Eleotério e Marcelo Novais da Silva, sobre a presidência do primeiro, integrar a Comissão Permanente de Licitação, encarregadas dos trabalhos das licitações referente a compras, serviços de terceiros e serviços de engenharia e demais procedimentos da Licitação.
Art. 2º Ficam os servidores Fabíola Costa e Silva, Hildicéia Santos Affonso, Isabele Santos Eleotério e Marcelo Novais da Silva, designados membros efetivos.
Art. 3º Fica a servidora Andréia Tomaz Lima, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Ficam os servidores Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo e Carlos Antonio dos Santos, designados para acompanharem, quando convocados, para os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres, ressaltando que não são membros efetivos da CPL.
Art. 5º Fica o servidor Dr. Alexandre Mariano Ferreira, designado para acompanhar os trabalhos e assessorar juridicamente a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, podendo inclusive opinar e emitir pareceres jurídicos, ressaltando que não são membros efetivos da CPL.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL, terão mandato no período de 26/11/04 a 26/11/07.
Parágrafo único. Os membros da CPL, poderão ser substituídos no todo ou em parte, a qualquer momento.
Art. 7º A Presidência da CPL é atribuída ao primeiro servidor que só volta em caso de empate, e na sua ausência, assume o segundo servidor.
Art. 8º Compete ao Presidente da CPL:
1. Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;
2. Dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;
3. Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;
4. Designar dia para julgamento das habilitações e propostas
5. Delegar atribuições especificas a qualquer membro da CPL;
6. Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL,
7. Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros;
8. Requisitar às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões da CPL, a fim de dar suporte técnico às suas decisão.
Art. 9º A CPL, decidirá por maioria dos votos, registradas em ata, vedada a abstenção.
§ 1º Cada membro da CPL representa um voto.
§ 2º Os membros da CPL, respondem solidariamente por todos os atos praticados pela CPL, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 10. Compete privativamente a CPL:
1. Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do art. 43, I a V e parágrafos, art. 44 e 45;
2. Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir à Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 16 º Região;
3. Lavrar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;
4. Assinar os editais e seus anexos ], das alterações e dos demais atos que da CPL, que a exijam.
5. Providenciar a publicação dosa editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam;
6. Encaminhar processos à Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 16º Região
Art. 11. Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão ora constituída.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2004.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Presidente do CRP 16º Região
Marcelo Novais Silva
Secretário do CRP 16º Região
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