Portaria nº 12/2011
Altera a Comissão de Políticas Públicas do CRP 16ª define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 12/2011
Altera a Comissão de Políticas Públicas do CRP 16ª define objetivos, atribuições e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar e dar posse à Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES, composta pelos seguintes membros: Conselheiros: Danielli Merlo de Melo, Andrea dos Santos Nascimento, Christine Ferretti, Janaína Ferreira Pereira.
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Políticas Públicas:
- Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas, inclusive no campo da Psicologia do Trânsito.
- Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação do psicólogo nestes espaços.
- Promover encontros de psicólogos com os mais diversos movimentos sociais, bem como, estimular a participação dos psicólogos nos órgãos de controle social das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, entre outros.
- Discutir a temática da violência no trânsito articulada com questões relacionadas a planejamento, educação, cidadania e políticas públicas.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas:
1. Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas, em juízo ou fora dele;
2. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
3. Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
4. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria possui vigência retroativa conforme a data de sua aprovação, ocorrida na plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, revogando as anteriores.
Vitória, 25 de março de 2011.
Andrea dos Santos Nascimento
Conselheira - Presidente
Emilia Barbarioli Gonçalves
Conselheira - Secretaria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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