Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 12/2011

Altera a Comissão de Políticas Públicas do CRP 16ª define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 12/2011

Altera a Comissão de Políticas Públicas do CRP 16ª define objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Alterar e dar posse à Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES, composta pelos seguintes membros: Conselheiros: Danielli Merlo de Melo, Andrea dos Santos Nascimento, Christine Ferretti, Janaína Ferreira Pereira.

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Políticas Públicas:

- Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas, inclusive no campo da Psicologia do Trânsito.

- Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação do psicólogo nestes espaços.

- Promover encontros de psicólogos com os mais diversos movimentos sociais, bem como, estimular a participação dos psicólogos nos órgãos de controle social das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, entre outros.

- Discutir a temática da violência no trânsito articulada com questões relacionadas a planejamento, educação, cidadania e políticas públicas.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas:

1. Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas, em juízo ou fora dele;

2. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;

3. Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

4. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

5. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

6. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria possui vigência retroativa conforme a data de sua aprovação, ocorrida na plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, revogando as anteriores.

Vitória, 25 de março de 2011.

Andrea dos Santos Nascimento

Conselheira - Presidente

Emilia Barbarioli Gonçalves

Conselheira - Secretaria

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