CRP16 · ES

Portaria nº 12/2007

Altera Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-16 Nº 12, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada pela Portaria nº 64 /2012)

(Revogada pela Portaria nº 12 /2010)

Altera Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços de Terceiros, Obras e Serviços de Engenharia e demais procedimentos de Licitação.

A Presidência do Conselho Regional de Psicologia - 16º Região, Autarquia Pública, Pessoa Jurídica de Pessoa Pública, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designa os conselheiros efetivos, Sharla Provietti Bitencourt, Isabele Santos Eleotério e Carlos Antonio dos Santos, sobre a presidência do primeiro, integrar a Comissão Permanente de Licitação, encarregadas dos trabalhos das licitações referente a compras, serviços de terceiros e serviços de engenharia e demais procedimentos da Licitação.

Art. 2º Ficam os conselheiros Sharla Provietti Bitencourt, Isabele Santos Eleotério e Carlos Antonio dos Santos, designados membros efetivos.

Art. 3º Fica a servidora Viviane da Silva Nunes, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º Ficam as conselheiras Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo e Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas, designadas para acompanharem, quando convocadas, para os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres, ressaltando que não são membros efetivos da CPL.

Art. 5º Fica o Dra. Maria Carolina Gouvêa, designado para acompanhar os trabalhos e assessorar juridicamente a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, podendo inclusive opinar e emitir pareceres jurídicos, ressaltando que não são membros efetivos da CPL.

Art. 6º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL, terão mandato no período de 27/09/2007 a 26/09/2010.

Parágrafo único. Os membros da CPL, poderão ser substituídos no todo ou em parte, a qualquer momento.

Art. 7º A Presidência da CPL é atribuída ao primeiro servidor que só volta em caso de empate, e na sua ausência, assume o segundo servidor.

Art. 8º Compete ao Presidente da CPL:

1. Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;

2. Dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;

3. Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;

4. Designar dia para julgamento das habilitações e propostas

5. Delegar atribuições especificas a qualquer membro da CPL;

6. Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL,

7. Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros;

8. Requisitar às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões da CPL, a fim de dar suporte técnico às suas decisão.

Art. 9º A CPL, decidirá por maioria dos votos, registradas em ata, vedada a abstenção.

§ 1º Cada membro da CPL representa um voto.

§ 2º Os membros da CPL, respondem solidariamente por todos os atos praticados pela CPL, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 10. Compete privativamente a CPL:

1. Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do art. 43, I a V e parágrafos, art. 44 e 45;

2. Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir à Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16º Região.

3. Lavrar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;

4. Assinar os editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos que da CPL, que a exijam.

5. Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam;

6. Encaminhar processos à Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16º Região

Art. 11. Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão ora constituída.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de Outubro de 2007.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 64/2012 de 05/11/2012 - Norma em vigor

Portaria nº 12/2010 de 29/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179264 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.