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Portaria nº 12/2005

Institui a Comissão de Avaliação psicológica do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.

PORTARIA CRP - 16 Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Institui a Comissão de Avaliação psicológica do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Avaliação psicológica do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, composta pelos seguintes membros:

* Isabele Santos Eleoterio-Presidente da Comissão;

* Alexadra Maria Roman;

* Hildicéia Santos Affonso;

* Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Formação:

1) Propor medidas que venham garantir o respeito às normas éticas e técnicas dos serviços de testagem psicológicos prestados a população nas esferas públicas, privadas ou no terceiro setor;

2) Promover ações que valorizem a qualidade do processo de avaliação psicológica;

3) Divulgar a utilização de métodos e técnicas de avaliação psicológica aprovadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

4) Estimular as reflexões dos psicólogos no contexto de sua praxis no que tange à avaliação psicológica.

5) Facilitar o acesso dos psicólogos à informações do sistema Conselho acerca dos testes psicológicos.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário:

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 10 de outubro de 2005

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Presidente

Carlos Antonio dos Santos

Conselheiro - Secretário

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