Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 11/2022

Dá providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 em relação a apresentação de documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento.

PORTARIA CRP1611/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022

Dá providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 em relação a apresentação de documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a Portaria 010 /2022, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para o retorno das atividades presenciais na sede do CRP16;

Considerando Resolução nº 5 , de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, na Resolução CFP nº 003 /2007 e na Resolução CFP nº 016 /2019, a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º No cumprimento do art. 5º da Resolução CFP 005 /2020, o prazo de 60 dias corridos de apresentação de documentação original ou fotocópia autenticada, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento somente será iniciado quando o atendimento presencial for integralmente retomado na sede do CRP16, em seu horário regular.

Parágrafo único. Enquanto perdurar o expediente hibrido o CRP16 iniciará o recebimento dessas documentações, mas não contabilizará o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CFP 005 /2020.

Esta portaria entra em vigor em 12 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

MIRNA BORGES RAMOS

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Nenhum Ato.

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