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Portaria nº 11/2007

Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 11/2007

Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de Outubro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse a comissão de Prestação de Contas do Conselho Regional de Psicologia da 16 Região composta pelos seguintes membros:

- Isabele Santos Eleoterio - Presidente

- Jairo Tadeu Guerra - Membro

- Vensely Monserrato Masioli Barbosa-Membro

Art. 2º Objetivo da Comissão de Prestação de contas:

Cuidar para que às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região nas esferas Política, Financeira, contábil e Administrativa, estejam à luz dos princípios da impessoalidade, da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal e de acordo com as normas do Regimento interno do CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Prestação de Contas:

1. Fiscalizar, orientar e propor correções às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região nas esferas Política, Financeira, contábil e Administrativa, quando do relatório anual de prestação de contas ou quando julgar necessário.

2. Elaborar e apresentar relatório para o plenário do CRP-16 das atividades realizadas.

Art. 4º A presente portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente portaria terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória, 06 de Outubro de 2007.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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