Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 11/2005

Altera subelementos do Orçamento de 2005.

PORTARIA CRP - ES Nº 11/2005

Altera subelementos do Orçamento de 2005.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Estado do Espirito Santo, em conjunto com a Secretaria, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando a Lei nº 5.905 /73 e Lei nº 6.839 /80;

Considerando o quadro geral da Despesa do Orçamento - Programa para o exercício de 2005 aprovado em 30/07/2005; que algumas despesas do Regional estão na iminência de atingir o previsto no orçamento do ano de 2005; conforme Decisão do CRP - ES, baixa a seguinte determinação;

I - Transferir a dotação DESPESAS VARIAVEIS - (3.1.12.00) do subelemento Diárias a Funcionários em Serviços - (3.1.12.09) para a dotação DESPESAS VARIAVEIS - (3.1.12.00) do subelemento Assistência Médica e Odontológica - (3.1.12.07), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

II - Transferir a dotação DESPESAS VARIAVEIS - (3.1.12.00) do subelemento Diárias a Funcionários em Serviços - (3.1.12.09) para a dotação OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (3.1.13.00) do subelemento INSS - (3.1.13.01), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

III - Transferir a dotação DESPESAS VARIAVEIS - (3.1.12.00) do subelemento Diárias a Funcionários em Serviços - (3.1.12.09) para a dotação MATERIAL DE CONSUMO - (3.1.20.00) do subelemento Impressos e Material de Expediente - (3.1.20.02), no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);

IV - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Assessoria e Consultoria em Informática - (3.1.31.01) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

V - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Limpeza e Conservação - (3.1.31.11) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

VI - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Locação de Imóveis - (3.1.31.12) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

VII - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Locação de Equipamentos e Bens Móveis em Geral - (3.1.31.14) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

VIII - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Serviços de Áudio, Vídeo e Foto - (3.1.31.17) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

IX - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Vigilância - (3.1.31.19) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - (3.1.32.00) do subelemento Publicação de Editais - (3.1.32.33), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

X - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Serviços de Copa e Cozinha - (3.1.31.19) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - (3.1.32.00) do subelemento Publicação de Editais - (3.1.32.33), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XI - Transferir a dotação REUNIÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EVENTOS - (3.1.33.00) do subelemento Ajuda de Custo - (3.1.33.05) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Assessoria de Imprensa - (3.1.32.03), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

XII - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Produção e Servicos Gráficos de Livros - (3.1.32.16) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Energia Elétrica - (3.1.32.07), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XIII - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Seguros em Geral - (3.1.32.15) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Serviços de Telecomunicações - (3.1.32.09), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

XIV - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Produção e Serviços Gráficos de Jornais e Assem. - (3.1.32.17) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Despesas Miúdas de Pronto Pagamento - (3.1.32.19), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XV - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Produção e Serviços Gráficos de Revistas - (3.1.32.18) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Despesas Miúdas de Pronto Pagamento - (3.1.32.19), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XVI - Transferir a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Passagens para o País - (3.1.32.45) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Despesas Bancárias - (3.1.32.21), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

XVII - Transferir a dotação REUNIÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EVENTOS - (3.1.33.00) do subelemento Jeton Gratificação e Reuniões Plenárias - (3.1.33.01) para a dotação REUNIÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EVENTOS - (3.1.33.00) do subelemento Diárias de Conselheiros - (3.1.33.02), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);

XVIII - Transferir a dotação REUNIÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EVENTOS - (3.1.33.00) do subelemento Ajuda de Custo - (3.1.33.05) para a dotação TRANSFERENCIAS CORRENTES - (3.2.10.00) do subelemento Fundo de Seções - (3.2.10.03), no valor de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais);

XIX - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Serviços Postais, Telegramas de Malotes e Similares - (3.1.32.10), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

XX - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Prod. Serv. Gráficos de Jornais e Assem. - (3.1.32.17), no valor de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais);

XXII - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Hospedagem de Colaboradores Eventuais - (3.1.32.32), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

XXIII - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Passagens para o País - (3.1.32.45), no valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais);

XXIV - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Locomoção Urbana - (3.1.32.48), no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais);

XXV - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Indenização Transporte - Quilometragem - (3.1.32.49) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Equipamentos de Informática - (4.1.20.03), no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais);

XXVI - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Assinatura de Jornais, Periódicos e Revistas - (3.1.32.06) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Equipamentos de Informática - (4.1.20.03), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XXVII - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Hospedagem Conselheiros e Funcionários - (3.1.32.31) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Equipamentos de Informática - (4.1.20.03), no valor de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais);

XXVIII - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Hospedagem Conselheiros e Funcionários - (3.1.32.31) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais);

XXIX - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Passagem para o Exterior - (3.1.32.46) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) do subelemento Softwares de Base - (4.1.20.09), no valor de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais);

XXX - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Passagem para o Exterior - (3.1.32.46) para a dotação EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - (4.1.20.00) subelemento Equipamentos de Informática - (4.1.20.03), no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);

XXXI - Transferir a dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (3.1.31.00) do subelemento Seleção e Treinamento - (3.1.31.16) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (3.1.32.00) do subelemento Publicação de Editais - (3.1.32.33), no valor de 500,00 (Quinhentos Reais);

XXXII - Transferir a dotação REUNIÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EVENTOS - (3.1.33.00) do subelemento Ajuda de Custo - (3.1.33.05) para a dotação SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - (3.1.32.00) do subelemento Recepções, Festividades e Homenagens - (3.1.32.40), no valor de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais);

XXXIII - Esta Portaria entra em vigor após sua assinatura.

Vitória - E. S, 03 de Agosto de 2005.

FABÍOLA COSTA E SILVA CUNHA

Presidente do CRP - E. S.

ISABELE SANTOS ELEOTÉRIO

Tesoureira do CRP - E. S.

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