Portaria nº 10/2008
Institui Comissão de Políticas Públicas do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 10, 06 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui Comissão de Políticas Públicas do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Christine Ferretti - Presidente
Janaína Ferreira Pereira
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Políticas Públicas:
Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas.
Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação do psicólogo nestes espaços.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas:
1. Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas, em juízo ou fora dele;
2. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
3. Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
4. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria passou a vigorar desde janeiro de 2008.
Vitória, 06 de dezembro de 2008.
Hildiceia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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