Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 10/2008

Institui Comissão de Políticas Públicas do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 10, 06 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui Comissão de Políticas Públicas do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de dezembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Christine Ferretti - Presidente

Janaína Ferreira Pereira

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Políticas Públicas:

Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas.

Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação do psicólogo nestes espaços.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas:

1. Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas, em juízo ou fora dele;

2. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

3. Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

4. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

5. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

6. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria passou a vigorar desde janeiro de 2008.

Vitória, 06 de dezembro de 2008.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.