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Portaria nº 10/2004

Institui a Comissão de Direitos Humanos do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá outras providências.

PORTARIA Nº 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004

Institui a Comissão de Direitos Humanos do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Pedro Márcio Brandão

Maria Amélia Barcellos Fraga

Gerson Abarca Silva

Fabiana Moulin Antunes Oliveira

Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Direitos Humanos:

Propiciar ao psicólogo um espaço de discussão e participação, em questões que envolvam, principalmente, direito fundamental de cidadania, em especial: doentes mentais, negros, mulheres, e outras minorias socialmente discriminadas.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Direitos Humanos:

1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Direitos Humanos, em juízo ou fora dele;

2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do V CNP;

3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 16 de Outubro de 2004.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheira - Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

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