Portaria nº 1/2021
Altera a portaria 003/2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP16001/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
(Vide Portaria nº 3 /2021)
Altera a portaria 003 /2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinários;
Considerando o prazo da Portaria 020 /2020 findar-se em 29/01/2021 e ainda perdurar o estado de calamidade no estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 1212 -S de 29 de setembro de 2020. em virtude da pandemia do COVID - 19;
Considerando o retorno das atividades nos órgãos públicos no Estado do Espírito Santo, com as devidas orientações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais, RESOLVE:
Art. 1º O expediente PRESENCIAL na sede do CRP16 será realizado mediante escala, definida pelas gerências com cada setor, e comunicada por circular interna.
Art. 2º O atendimento ao público presencial na sede do CRP16 será realizado nos seguintes termos:
§ 1º Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio, conforme cronograma e escalas a serem amplamente divulgados nos canais de comunicação do Conselho, não havendo atendimento por demanda espontânea.
§ 2º Outros atendimentos poderão ser realizados através de agendamento pelo telefone e endereço eletrônico a serem divulgados nos canais do CRP16, caso não possam ser feitos por meios remotos.
§ 3º Os atendimentos na sede do Conselho serão realizados preferencialmente para situações nas quais é imprescindível a presença do solicitante ou inviável o atendimento remoto. Durante o atendimento, todos deverão portar máscara e não podendo permanecer acompanhantes, salvo casos previstos em lei.
Art. 3º O teletrabalho será mantido excepcionalmente para adequações do espaço físico, conforme orientações sanitárias, no período de expediente regular aos não escalados para atividades presenciais diárias na sede do Conselho, sem prejuízo para o atendimento ao público.
§ 1º A jornada de trabalho em home office se dará no período de expediente regular, entre 8h30min e 17h30min, respeitados os turnos diferenciados das psicólogas técnicas, das assessorias e dos cargos de confiança. Mantendo-se a prontidão para todas as atividades regulares do CRP16.
§ 2º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como estão autorizadas as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.
§ 3º O regime de teletrabalho será mantido integralmente aos funcionárias(os) inseridos no grupo de risco do novo coronavírus, mediante comprovação médica, assim como daqueles que coabitam com pessoas nessa condição, sendo considerado grupo de risco a previsão da Portaria nº 050 -R, de 27 de março de 2020; Portaria nº 179 -R, de 11 de setembro de 2020 e demais instruções normativas municipais e estaduais que vem sendo atualizadas hodiernamente.
Art. 4º Com base no mapa de gestão de risco no estado do Espírito Santo (https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco), as modificações no quadro do mapa de risco podem ocasionar alterações no atendimento à categoria, como suspensão de agendamentos de atendimento presencial em aumento do risco, seguindo o protocolo do Plano de Contingência do CRP16/ES
Art. 5º A presente portaria terá validade até o dia 01 de março de 2021.
Esta portaria entra em vigor na data em 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 3/2021 de 01/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159595 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor