Portaria nº 1/2009
Institui a Comissão de Compra da Sede do CRP 16, define objetivos, atribuições e providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 01/2009
Institui a Comissão de Compra da Sede do CRP 16, define objetivos, atribuições e providências.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão na Assembléia Geral dos Psicólogos no dia 26 de setembro de 2008 e referendada na Plenária do dia 14 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Compra da Sede do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Sharla Provietti Bitencourt - Conselheira Presidente
Isabele Santos Eleotério - Conselheira
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas - Conselheira
Andréia Tomaz Lima - Gerente Geral
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Compra da Sede:
Elaborar o processo administrativo para aquisição da nova sede com aprovação da Diretoria e do Plenário.
Art. 3º Fica a funcionária CLEIDIANE TEREZA DE OLIVEIRA, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Compra da Sede:
1. Elaborar todos os documentos necessários para montagem do processo de compra da nova sede;
2. Localizar e indicar para o Plenário, imóveis que atendam a necessidade do CRP-16, para deliberação e aprovação de compra;
3. Providenciar todas as avaliações legais e necessárias que justifiquem o valor do imóvel;
4. Verificar junto à conselheira-Tesoureira a capacidade financeira do CRP16 para custeo de compra da nova sede;
5. Encaminhar ao Plenário o processo com todas as ações executadas pela comissão de compra da sede para aprovação de compra da nova sede;
6. Encaminhar ao CFP, caso necessário, pedido de empréstimo para aquisição da nova sede, após aprovação da Diretoria e do plenário.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 14 de março de 2009.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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