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Portaria nº 1/2009

Institui a Comissão de Compra da Sede do CRP 16, define objetivos, atribuições e providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 01/2009

Institui a Comissão de Compra da Sede do CRP 16, define objetivos, atribuições e providências.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão na Assembléia Geral dos Psicólogos no dia 26 de setembro de 2008 e referendada na Plenária do dia 14 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Compra da Sede do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Sharla Provietti Bitencourt - Conselheira Presidente

Isabele Santos Eleotério - Conselheira

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas - Conselheira

Andréia Tomaz Lima - Gerente Geral

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Compra da Sede:

Elaborar o processo administrativo para aquisição da nova sede com aprovação da Diretoria e do Plenário.

Art. 3º Fica a funcionária CLEIDIANE TEREZA DE OLIVEIRA, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Compra da Sede:

1. Elaborar todos os documentos necessários para montagem do processo de compra da nova sede;

2. Localizar e indicar para o Plenário, imóveis que atendam a necessidade do CRP-16, para deliberação e aprovação de compra;

3. Providenciar todas as avaliações legais e necessárias que justifiquem o valor do imóvel;

4. Verificar junto à conselheira-Tesoureira a capacidade financeira do CRP16 para custeo de compra da nova sede;

5. Encaminhar ao Plenário o processo com todas as ações executadas pela comissão de compra da sede para aprovação de compra da nova sede;

6. Encaminhar ao CFP, caso necessário, pedido de empréstimo para aquisição da nova sede, após aprovação da Diretoria e do plenário.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 14 de março de 2009.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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